A habilitação é a fase da licitação em que

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Q1052617 Direito Administrativo
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A questão indicada está relacionada com a licitação. 

• Fases do procedimento (Lei nº 8.666 de 1993): 

Concorrência, Tomada de Preços e Convite. 
- Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital: arts. 21, 40, 41, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Fase de habilitação ou qualificação: (arts. 27 a 31).                                                                                - Fase de julgamento das propostas: (arts. 44 a 48).                                                                                  - Fase de homologação da licitação: (arts. 43, inciso VI).                                                                          - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: (arts. 43, inciso VI). 
A) ERRADO, uma vez que na habilitação se verificam as condições do licitante. A fase de divulgação do ato convocatório e de impugnação do edital que é a fase em que se apuram as possíveis irregularidades do edital. 
B) ERRADO, pois essa é a fase de habilitação ou qualificação - documentação relativa à qualificação econômica-financeira.
C) ERRADO, tendo em vista que isso acontece na fase de julgamento das propostas. 

D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a revogação pode ser entendida como o desfazimento da licitação, em virtude da ocorrência de fato superveniente, quando o certame for inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público. 
E) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018) habilitação "é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura a contratação".
Referências:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Contratos Administrativos. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

Gabarito: E

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PRÓPRIO NOME JÁ DIZ

Gab. E

Na fase de habilitação, afere-se se o interessado em contratar com o Poder Público apresenta as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.

Segundo dispõe o art. 27 da LGL (BRASIL, 1993), exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da CRFB.

Fonte: Amorim, Victor Aguiar Jardim de, 1986 - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

Classificação: Abertura dos Envelopes

Habilitação: Verificar Requisitos Mínimos

Adjudicação: 1º Colocado

Homologação: Regularidade do Processo

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