A habilitação é a fase da licitação em que
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• Fases do procedimento (Lei nº 8.666 de 1993):
- Fase de habilitação ou qualificação: (arts. 27 a 31). - Fase de julgamento das propostas: (arts. 44 a 48). - Fase de homologação da licitação: (arts. 43, inciso VI). - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: (arts. 43, inciso VI).
D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a revogação pode ser entendida como o desfazimento da licitação, em virtude da ocorrência de fato superveniente, quando o certame for inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Contratos Administrativos. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: E
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PRÓPRIO NOME JÁ DIZ
Gab. E
Na fase de habilitação, afere-se se o interessado em contratar com o Poder Público apresenta as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.
Segundo dispõe o art. 27 da LGL (BRASIL, 1993), exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da CRFB.
Fonte: Amorim, Victor Aguiar Jardim de, 1986 - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
Classificação: Abertura dos Envelopes
Habilitação: Verificar Requisitos Mínimos
Adjudicação: 1º Colocado
Homologação: Regularidade do Processo
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