A modalidade de licitação entre interessados devidamente cad...
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• Conceito de Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da probidade, da isonomia e do julgamento objetivo.
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Consulta.
• Tipos de licitação:
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Melhor técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) CERTO, com base no art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, de acordo com o art. 22, III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993.
LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:
Art. 22 São modalidades de licitação:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2019
Gabarito: B
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Gab. B
Trata-se do conceito da Modalidade TOMADA DE PREÇOS
Nos termos do Art. 22 da lei federal no 8.666/93, podemos observar os seguintes conceitos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Obs.: A lei 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada PREGÃO, que segundo a referida norma é "para aquisição de bens e serviços comuns". (Art.1o)
KKKKKKKK CARAI . PLENO DOMINGO E SÓ EU E ELVIS ESTUDANDO ???
TOMADA DE PREÇOS
CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas
FORMA: Edital
JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros
PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima
APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP
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