A modalidade de licitação entre interessados devidamente cad...

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Q1052618 Direito Administrativo
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada:
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

• Conceito de Licitação:

A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da probidade, da isonomia e do julgamento objetivo. 
• Modalidades de licitação (OLIVEIRA, 2019):

- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Consulta. 

• Tipos de licitação:

- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Melhor técnica e preço;
- Maior lance ou oferta. 

A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.

B) CERTO, com base no art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

C) ERRADO, de acordo com o art. 22, III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.

D) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.

E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

Art. 22 São modalidades de licitação: 
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão;
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimos de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens móveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
Referência:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2019

Gabarito: B

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Gab. B

Trata-se do conceito da Modalidade TOMADA DE PREÇOS

Nos termos do Art. 22 da lei federal no 8.666/93, podemos observar os seguintes conceitos:

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Obs.: A lei 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada PREGÃO, que segundo a referida norma é "para aquisição de bens e serviços comuns". (Art.1o)

KKKKKKKK CARAI . PLENO DOMINGO E SÓ EU E ELVIS ESTUDANDO ???

TOMADA DE PREÇOS

CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas

FORMA: Edital

JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros

PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima

APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão

LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP

Estou comercializando meus mapas mentais de Direito Administrativo! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

Tenho sobre diversas matérias como:

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·        Princípios administrativos;

·        Improbidade administrativa;

·        Servidores públicos;

·        Controle da administração;

·        Concessões de serviço público;

·        Bens públicos;

·        Pregão;

·        Participação público-privado;

·        Lei de acesso à informação;

·        Consórcios;

·        Sistema registro preço;

·        RDC;

·        Serviços sociais autônomos;

·        Organizações sociais;

·        OSCIP;

·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

·        Lei nº 13.303 de 2016;

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