Para obras de engenharia, a modalidade de licitação deve se...

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Q1052619 Direito Administrativo
Para obras de engenharia, a modalidade de licitação deve ser, obrigatoriamente, a concorrência se o valor das obras, em valores atualizados:
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A questão indicada está relacionada com a licitação.

• Licitação:

Segundo Mazza (p. 298, 2013) a licitação é "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
• Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos:

- Obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

- Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

A) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia inferior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) deverá ser utilizada a modalidade convite. 
B) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia inferior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) deverá ser utilizada a modalidade de tomada de preços. 
C) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia superior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) poderá ser utilizada a modalidade de tomada de preços e concorrência. 
D) CERTO, de acordo com o Decreto nº 9.412 de 2018 que atualizou valores para licitações e contratos, no valor das obras superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) deverá ser utilizada a modalidade concorrência. 
E) ERRADO, nem sempre a modalidade será concorrência, depende do valor da obra. 

Referências: 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
Decreto nº 9.412 de 2018. 

Gabarito: D

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Gab. D

Segundo o Decreto no 9.412/2018 que atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Tem-se:

Art. 1o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Obs.: Para quem não "decorou", ainda, estes novos valores, basta multiplicar os valores antigos, nas respectivas modalidades, por 2,2. (dois vírgula dois)

Exemplo: O valor antigo para compras e serviços na modalidade carta convite era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para saber o valor atual multiplicamos por 2,2 e chegamos ao resultado atual de R$ 176.000,00.

SOBRE A LETRA - E > NEM SEMPRE, PQ SE FOR ABAIXO DE 3.300.000.00 PODE SER POR TOMADA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA

CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas

FORMA: Edital

JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos

APLICAÇÃO: Maior vulto

CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital)

PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima

OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços  VI- Concessão serviço público VII- PPP

ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas  Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo

BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

LETRA D

concorrência na engenharia, acima de 3,3 milhões

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