De acordo com a Lei no 8.666/93, as compras, sempre que p...
Gabarito comentado
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C) CERTO, com base no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial".
D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preços não pode ser superior a um ano, nos termos do art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
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a) Art. 15, § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
b) Art. 15, § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
c) Art. 15, § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
d) Art. 15, § 3º, III - validade do registro não superior a um ano.
e) Art. 15, § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
RegisTrados> Trimestral
registro de preço em ata: anualmente
publicação dos preços registrados: trimestralmente
divulg4ção de compras: mensalmente
Copiado da colega abaixo!
registro de preço em ata: anualmente
publicação dos preços registrados: trimestralmente
divulg4ção de compras: mensalmente
O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).
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