De acordo com a Lei no 8.666/93, as compras, sempre que p...

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Q1052620 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços:
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A questão indicada está relacionada com a licitação. 

• Sistema de Registro de Preços:
Segundo Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais, com o intuito de registrar preços para contratações futuras. 
Salienta-se que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a contratação.

A) ERRADO, de acordo com o art. 15, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do serviço não superior a um ano".
B) ERRADO, pois o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.  

C) CERTO, com base no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 

D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preços não pode ser superior a um ano, nos termos do art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
E) ERRADO, de acordo com o art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15, § 4º A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 
Referência:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

Gabarito: C

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Comentários

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a) Art. 15, § 3  O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

b) Art. 15, § 1  O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

c) Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

d) Art. 15, § 3º, III - validade do registro não superior a um ano.

e) Art. 15, § 4  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

RegisTrados> Trimestral

registro de preço em ata: anualmente

publicação dos preços registrados: trimestralmente

divulg4ção de compras: mensalmente

Copiado da colega abaixo!

registro de preço em ata: anualmente

publicação dos preços registrados: trimestralmente

divulg4ção de compras: mensalmente

O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I). 

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