O projeto básico e/ou executivo, o orçamento estimado em pl...
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• Edital:
- Preâmbulo: é identificado o edital.
- Texto: corpo do edital, com regras de condução do certame.
- Fecho: indicação da data e do responsável pela expedição do edital.
• Fases da Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite):
- Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);
- Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);
- Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);
- Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);
- Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI).
A) ERRADO, pois constituem anexos do edital.
B) ERRADO, uma vez que constituem anexos do edital. Logo, devem ser apresentados na fase de divulgação do ato convocatório.
C) ERRADO, já que constituem anexos do edital.
D) ERRADO, pois constituem anexos do edital.
E) CERTO, de acordo com o art. 40, § 2º, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Art. 40, §2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente o seguinte:
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período final de adimplemento de cada parcela;
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: E
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GABARITO E
Lei 8.666 Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
• Edital:
- Preâmbulo: é identificado o edital.
- Texto: corpo do edital, com regras de condução do certame.
- Fecho: indicação da data e do responsável pela expedição do edital.
• Fases da Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite):
- Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);
- Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);
- Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);
- Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);
- Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI).
GAB. E
Lei 8.666 Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Letra E
Lei 8.666 de 1993:
Art. 40, §2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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