Trinta e quatro Senadores da República da oposição pretendem...

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Q1968697 Direito Constitucional
Trinta e quatro Senadores da República da oposição pretendem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposto esquema de superfaturamento na realização de obras públicas em âmbito federal. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
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Art 58 CF 88- O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Art 50 CF 88 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Ou seja, CPI não pode convocar chefe do Poder Executivo, em razão da necessidade de preservar a separação dos poderes.

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I - à Câmara dos Deputados

II - às atribuições do Poder Judiciário

III - aos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou parecer do ministro Eros Grau que entende que a criação de CPIs depende apenas do requerimento de um terço dos membros das casas legislativas e que esse dispositivo assegura um direito legítimo das minorias legislativas.

Erro da letra D:

Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

Pelas mesmas razões (especialmente, a separação dos Poderes), o Presidente da República não pode ser convocado. Entende-se que não é possível a convocação de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF para depor em CPI. Isso porque são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário, de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.

Fonte: dizer o direito

LETRA A) INCORRETA.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinada e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

81 senadores x 1/3 = 27 senadores, logo, o quórum foi atingido.

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LETRA B) INCORRETA.

Para a criação de uma comissão parlamento de inquérito é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber: (a) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; (b) indicação de fato determinado a ser objeto de investigação; (c) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (temporalidade)

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez cumpridos esses três requisitos, a criação da comissão parlamentar de inquérito é determinada no ato mesmo da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa Legislativa, independente de deliberação plenária.

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LETRA C) CORRETA.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

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LETRA D) INCORRETA.

Remeto o leitor ao comentário do @Felippe Almeida.

Uma CPI para ser instaurada necessita do requerimento de no mínimo 171 deputados e 27 senadores, em conjunto ou separadamente (representando UM TERÇO)

Gabarito C

A questão é resolvido pelos informativos do STF destacados abaixo.

  • Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. Info 1023. 
  • A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e c) a definição de prazo certo para sua duração. Info 1013.

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