O Brasil pode ganhar um novo estado. Um projeto de criação d...
(Disponível em: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2021/11/18/estado-de-tapajos-entenda-o-processo-de-criacao-e-oplebiscito.ghtml. Adaptado. Acesso em: 25/06/2022.)
A respeito da criação de novos estados e seu tratamento na Constituição da República Federativa de 1988, assinale a afirmativa correta.
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CRFB, art. 18, 3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A - errada - a LC federal não disporá sobre período em que será possível a criação de novos Estados, mas fará a própria aprovação da criação do Estado membro. Tal situação é distinta na criação de municípios.
B - errada - não há este requisito.
C - errada - a cisão ou subdivisão de um estado acarreta também a perda da personalidade jurídica do ente primitivo, pois ele se subdividirá em dois ou mais entes federativos novos (que não existiam), com personalidades distintas. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.
D - correta - como se verifica no dispositivo registrado acima.
Conforme a literalidade do texto constitucional, a observância do período determinado por Lei Complementar Federal aplica-se aos Municípios, e não aos Estados.
art. 18 da CF
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante (i) aprovação da população diretamente interessada, (ii) através de plebiscito, e (iii) do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por (i) lei estadual, (ii) dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e (iii) dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após (iv) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
então com a separação do Pará e Tapajós, o Pará deixa de existir?!?
Em primeiro lugar é necessário diferenciar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de ESTADOS e de MUNÍCIPIOS. A questão aborda sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de estados.
Para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de ESTADOS :
- É necessário a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (art. 18. parágrafo terceiro CF) . Segundo o art.7 da Lei 9709/98 " entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quando a do que sofrerá desmembramento".
- E a aprovação por LEI COMPLEMENTAR pelo congresso nacional. (art. 18. parágrafo terceiro CF) .
Para a criação , incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS será necessário : (art. 18. parágrafo quarto CF) .
- Lei Estadual, dentro do período determinado por LC federal.
ATENÇÃO: Tal lei ainda não foi criada, sendo assim, o STF entender que é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96. STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).
- Divulgação de estudos de viabilidade Municipal
- Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito.
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