Em igualdade de condições, como critério de desempate em um...

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Q1052623 Direito Administrativo
Em igualdade de condições, como critério de desempate em uma licitação, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços
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A questão indicada está relacionada com a licitação. 

• Licitação:
Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
A) CERTO, pois será assegurada a preferência, em PRIMEIRO LUGAR, aos bens e serviços produzidos no País, com base no art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, V, da Lei nº 8.666 de 1993.

E) ERRADO, pois não há esse critério de desempate. 

LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

Lei nº 8.666 de 1993:

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado pela Lei nº 12.349 de 2010.
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: A

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Gab. A

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

[...]

§ 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

1 PRODUZIDOS NO BRASIL

2 POR EMPRESA BR

3 QUE INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAÍS

4 ACESSIBILIDADE

Gab. A

mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

País - no País

Brasileiro - por Empresa Brasileira

TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade

Gab. A)

I - Produzidos no País

Isso inclui empresas estrangeiras que produzem aqui.

Quais são os critérios de desempate?

Lei nº 14.133/21 – art. 60 ...................................................... Lei nº 8.666 - art. 3º, §2º:

1º) Disputa final (nova proposta);.................................................... 1º) Produzidos no País;

2º) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.........2º) Empresas Brasileiras;

3º) ações de equidade entre homens e mulheres............................3º) Invista tecnologia no País;

4º) programa de integridade..............................................................4º) Reserva de cargos para PCD.

A (1) disputa final na (2) avaliação do desempenho contratual .........|.......País Brasileiro de Tecnologia

prévio (3) entre homens e mulheres de (4) programa de integridade.|..........Reservada (nessa ordem)

Empate persiste?

Lei nº 14.133/21...................................................................................  Lei nº 8.666

- empresas no território;......................................................................... sorteio

- empresas brasileiras;

- empresas que invistam em pesquisa e na tecnologia no país;

- prática de mitigação.

No território investe-se na prática de mitigação

compartilho sobre dicas, estratégias e vivências de estudos para concursos no perfil @trajetoria.da.nomeacao :)

lá fiz um post com esse esquema tabelado, tá mais bonitinho lá para colar no material rs

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