Em igualdade de condições, como critério de desempate em um...
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• Licitação:
E) ERRADO, pois não há esse critério de desempate.
LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:
Lei nº 8.666 de 1993:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Gab. A
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
[...]
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
1 PRODUZIDOS NO BRASIL
2 POR EMPRESA BR
3 QUE INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAÍS
4 ACESSIBILIDADE
Gab. A
mnemônico: País Brasileiro TEm DR.
País - no País
Brasileiro - por Empresa Brasileira
TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.
DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade
Gab. A)
I - Produzidos no País
Isso inclui empresas estrangeiras que produzem aqui.
Quais são os critérios de desempate?
Lei nº 14.133/21 – art. 60 ...................................................... Lei nº 8.666 - art. 3º, §2º:
1º) Disputa final (nova proposta);.................................................... 1º) Produzidos no País;
2º) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.........2º) Empresas Brasileiras;
3º) ações de equidade entre homens e mulheres............................3º) Invista tecnologia no País;
4º) programa de integridade..............................................................4º) Reserva de cargos para PCD.
A (1) disputa final na (2) avaliação do desempenho contratual .........|.......País Brasileiro de Tecnologia
prévio (3) entre homens e mulheres de (4) programa de integridade.|..........Reservada (nessa ordem)
Empate persiste?
Lei nº 14.133/21................................................................................... Lei nº 8.666
- empresas no território;......................................................................... sorteio
- empresas brasileiras;
- empresas que invistam em pesquisa e na tecnologia no país;
- prática de mitigação.
No território investe-se na prática de mitigação
compartilho sobre dicas, estratégias e vivências de estudos para concursos no perfil @trajetoria.da.nomeacao :)
lá fiz um post com esse esquema tabelado, tá mais bonitinho lá para colar no material rs
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