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Q2045178 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 330, inciso I do CPC. (Art.330 A petição inicial será indeferida quando, inciso I for inepta). O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o recurso cabível e seus fundamentos de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Tema jurídico abordado: A questão trata do recurso contra a decisão que indefere a petição inicial por ineptidão, conforme o artigo 330, inciso I do CPC. Essa decisão do juiz é terminativa e, portanto, recorrível.

Legislação aplicável: A legislação relevante aqui é o artigo 331 do CPC, que estabelece o recurso de apelação como o meio adequado para recorrer de decisões terminativas, como o indeferimento da petição inicial.

Explicação do tema central: Quando uma petição inicial é indeferida por ineptidão, o autor da ação tem o direito de recorrer dessa decisão. O recurso adequado é a apelação, que permite ao juiz de primeiro grau retratar-se da decisão no prazo de 5 dias, como previsto no CPC.

Exemplo prático: Imagine que você ajuíza uma ação pedindo a rescisão de um contrato, mas não descreve claramente os fatos ou não apresenta os documentos necessários. Se o juiz entender que a petição é inepta, ele pode indeferi-la. Nesse caso, você deve interpor apelação para tentar reverter essa decisão.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A é correta porque, de acordo com o artigo 331 do CPC, o recurso de apelação é o meio cabível contra a decisão que indefere a petição inicial. Além disso, o juiz tem o prazo de 5 dias para eventualmente se retratar.

Exame das alternativas incorretas:

  • Alternativa B: Os embargos de declaração não são o recurso adequado aqui, pois eles servem para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões na decisão, e não para atacar o mérito do indeferimento da petição inicial.
  • Alternativa C: O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias de mérito, e não contra o indeferimento da petição inicial, que é uma decisão terminativa.
  • Alternativa D: Está incorreta porque menciona um prazo de 10 dias para retratação, quando o correto, conforme o CPC, é 5 dias.

Uma pegadinha na questão é a confusão entre os prazos de retratação, que pode levar ao erro na escolha da alternativa correta. É importante focar na natureza da decisão (terminativa) para identificar o recurso adequado.

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Comentários

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GABARITO: A

 Se a petição inicial for indeferida, o Autor poderá apresentar , de acordo com o artigo 1.009 e seguintes do CPC

Após a interposição do recurso, o juiz poderá, no prazo de cinco dias, retratar-se.

Caso não o faça, o Réu é intimado para apresentar resposta e o processo é remetido ao Tribunal de Justiça para análise e julgamento.

Na hipótese de o Tribunal reformar a sentença e reconhecer que a petição inicial está redigida dentro dos moldes legais, devolverá o processo à vara de origem e, após intimação das partes, a ação retomará seu curso processual.

Bons estudos :)

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

GAB: A

CPC/15, Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

Na realidade, o juiz deveria intimar a parte para corrigir o vício. Caso o autor não providenciasse , ocorreria a extinção do processo sem resolução de mérito.

INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL RESOLVE MÉRITO E PODENDO SER ATACADA PELO RECURSO DE APELAÇÃO!

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