Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a q...
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GABARITO: A
Se a petição inicial for indeferida, o Autor poderá apresentar , de acordo com o artigo 1.009 e seguintes do CPC.
Após a interposição do recurso, o juiz poderá, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Caso não o faça, o Réu é intimado para apresentar resposta e o processo é remetido ao Tribunal de Justiça para análise e julgamento.
Na hipótese de o Tribunal reformar a sentença e reconhecer que a petição inicial está redigida dentro dos moldes legais, devolverá o processo à vara de origem e, após intimação das partes, a ação retomará seu curso processual.
Bons estudos :)
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
GAB: A
CPC/15, Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Na realidade, o juiz deveria intimar a parte para corrigir o vício. Caso o autor não providenciasse , ocorreria a extinção do processo sem resolução de mérito.
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL RESOLVE MÉRITO E PODENDO SER ATACADA PELO RECURSO DE APELAÇÃO!
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