Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualq...
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Gabarito (Letra A)
Lei 8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Conhecendo os sinônimos:
Licença Gala = casamento
Licença nojo = morte de parente
Obs.: A CESPE, recentemente cobrou isso, não usando os termos da Lei 8.112, mas os sinônimos.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 97 da lei 8.112/90. “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “A”.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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