É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu...
I. instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, os dispositivos legais. II. cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
Está correto o que se afirma em:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, que são princípios estabelecidos para garantir que o poder de tributar não seja exercido de forma arbitrária pelos entes federativos.
Legislação Aplicável: O fundamento principal está na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 150, que dispõe sobre as limitações ao poder de tributar. Os incisos pertinentes a esta questão são:
- Inciso I: Princípio da legalidade tributária - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
- Inciso III, alínea "b": Princípio da anterioridade - É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
- Inciso V: Vedação ao estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Exemplo Prático: Se um estado decide aumentar o imposto sobre a renda em janeiro de 2023, mas a lei que determina esse aumento só foi aprovada em fevereiro de 2023, o estado estará violando o princípio da anterioridade, pois a cobrança só poderia ocorrer a partir de 2024.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Todas as alternativas estão corretas):
I. Princípio da Legalidade: Está correto, pois a Constituição exige que qualquer instituição ou majoração de tributos seja feita por meio de lei. Isso garante que os contribuintes conheçam antecipadamente suas obrigações fiscais.
II. Princípio da Anterioridade: Corretamente afirma que não se pode cobrar impostos com base em uma lei posterior à data inicial do exercício financeiro. Isso protege os contribuintes de surpresas fiscais durante o ano.
III. Vedação à Limitação do Tráfego: Também está correta, pois a Constituição proíbe o uso de tributos para restringir o tráfego de pessoas ou bens entre estados e municípios, assegurando a liberdade de circulação no território nacional.
Análise das Alternativas Incorretas: Neste caso, todas as afirmações estão corretas conforme a Constituição, portanto, não há alternativas incorretas a serem analisadas.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar que se aplica a "ressalva quanto à majoração". No entanto, a ressalva refere-se a exceções específicas previstas em lei, como no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode ser alterado por decreto.
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Comentários
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Gab: B
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos , e ;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Nova redação dada pela LC )
Que dispositivos legais? Péssima redação!
Examinador tosquinho
Acredito que o que dispõe o item "III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais" não esteja completamente adequado ao quesito, uma vez que a CRFB estabelece uma ressalva em relação "(...) a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público", no inciso V do caput do artigo 150, o que torna o item incorreto.
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