Determinar, na Ciência Jurídica, o que é o Direito Administr...

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Q1968704 Direito Administrativo
Determinar, na Ciência Jurídica, o que é o Direito Administrativo, tem sido tarefa dos doutrinadores. Sobre o conceito de Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Ramo do Direito Público que estuda princípios e regras reguladores do exercício da função administrativa.
II. Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
III. Ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
IV. Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Nos termos doutrina pátria, são conceitos possíveis para o Direito Administrativo, apenas
Alternativas

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gabarito letra C. aparentemente aborda conceito de direito tributário. as demais assertivas trazem alguns conceitos fornecidos pela doutrina

ADENDO

Critérios para conceituar o direito administrativo

 

a) Critério teleológico (finalista):  sistema de normas jurídicos que REGULA a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.

b) Critério das relações jurídicas:  conjunto de normas que REGE as relações entre a administração e os administrados.

c) Critério da administração pública: majoritário → ‘o conjunto de princípios e normas que, sob a Constituição, têm por objeto a organização e o exercício das atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos’.

  • Meirelles, Bandeira...

d) Critério do Poder Executivo:  critério italiano ou subjetivista, define o direito administrativo como a disciplina que REGE a atuação do Poder Executivo.

e) Critério legalista ou exegético: a ciência responsável por estudar o direito positivo →  conjunto de leis ou outras normas.

f) Critério negativo ou residual: define o direito administrativo como as atividades desenvolvidas para os fins estatais, excluindo-se a legislação e a jurisdição (ou somente a jurisdição, a depender do autor).

O item II diz respeito ao conceito utilizado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

A alternativa III te salvou, fale a verdade. Ou melhor, curta aqui.

IV. Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Conceito do Alexandre Mazza.

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