Em relação à classificação da despesa, é correto afirmar:

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Q1052631 Direito Financeiro
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Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a)  ERRADO. Está em desacordo com o que consta no art. 12, § 4º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de IMÓVEIS considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro".

Percebam que a alternativa trocou de forma errada "aquisição de imóveis" por "aquisição de maquinários". Além disso, o aumento do capital deve ser em empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro.


b)  ERRADO. Segundo o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64, “classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou PRIVADO (não são vedadas dotações para entidades de direito privado).


c)  ERRADO. Segundo o art. 12, § 1º, da Lei 4.320/64, “classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Percebam que a alternativa acrescentou incorretamente o trecho “a serem destinadas para instituições exclusivamente privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa" à classificação de despesas de custeio.

 

d)  CORRETO. A alternativa apresentou a literalidade do art. 12, § 3º, da Lei 4320/64:

“Art. 12. [...] § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".


 

e)  ERRADO. Está em desacordo com o que consta no art. 12 Lei 4320/64:

Art. 12, § 5º. “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...]

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de QUALQUER ESPÉCIE (não apenas as exclusivamente constituída sob a forma de sociedade anônima, podendo a operação importar), já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital".


 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Gabarito: D

Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

a) Está errada porque a questão fala em "aquisição de maquinários" e a lei diz "aquisição de imóveis".

Art. 12, §4º, L. 4.320: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

b) Está errada porque a questão afirma que é transferência corrente as dotações para despesas às quais correspondam contraprestação direta e bens e serviços. Mas, a lei que são transferências correntes as dotações para despesas que NÃO correspondam prestação direta e bens e serviços.

Art. 12, §2º, L. 4.320: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

c) Está errada porque a questão fala em "criação de serviços", mas a lei diz "manutenção de serviços"

Art. 12, §1º, L. 4.320: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

d) Resposta correta

e) Está errada porque a questão diz "entidade exclusivamente constituída sob a forma de sociedade anônima", mas a lei fala que pode ser qualquer espécie societária.

Art. 12, § 5º, II, Lei 4.320: aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

GABARITO: D.

 

a) art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 

b) art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

 

c) art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

 

d) art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

 

e) art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

✅ Letra D

A) A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS e o correto seria também que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro. Art. 12,§ 4°.

B) São entidades de direito PÚBLICO e PRIVADO. Art. 12, § 2°.

C) Essa é a definição de despesas de Custeio: As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Art. 12, §1°.

E) Entidades de QUALQUER espécie e NÃO pode importar aumento de capital. Art. 12, §5°,II.

Fonte: Lei 4.320/64. Erros? Só avisar! Bons estudos!!

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