A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, ...
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Q1893399
Nutrição
A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT), determinando que os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional e
disponibilizar, em local visível ao público, sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores. As refeições principais
(almoço, jantar e ceia) deverão fornecer de 600 a 800 calorias e as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de
300 a 400 calorias. Além disso, os cardápios planejados para as refeições principais e menores devem oferecer frutas,
legumes e verduras. Considerando a referida portaria, marque a alternativa correta que apresenta o número de porções de
frutas, legumes e verduras a serem oferecidas nos cardápios de empresas com adesão ao PAT, no almoço, jantar e ceia e no
desjejum e lanche.