Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968710 Direito Administrativo
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação. De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência dominantes no Brasil, sobre Controle Administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. O Mandado de Segurança, o Habeas corpus, a Ação Popular, o Mandado de Injunção, o Habeas data e a Ação Civil Pública são importantes instrumentos de controle judicial da Administração Pública.
II. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são importantes instrumentos de controle político realizado pelo Poder Legislativo.
III. O controle hierárquico é importante instrumento de controle administrativo exercido internamente no âmbito da própria Administração.
IV. Os Tribunais de Conta são importantes ferramentas de controle administrativo auxiliares do Poder Legislativo. No âmbito dos Municípios, tem-se a presença do Tribunal de Contas Municipais, criado apenas nos municípios que atinjam o contingente populacional de dois milhões de habitantes.
Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

item IV errado: CF art. 30, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Com o advento da Constituição de 1988, que vedou expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, o dispositivo legal apenas veda a criação, mas não determinou a extinção daqueles que já existiam.

Os únicos Tribunais de Contas Municipais que existem são do Rio de Janeiro e São Paulo.

Cabe acrescentar, ainda, que você pode encontrar Tribunais de Contas dos Municípios dos Estados:

  • Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
  • Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
  • Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

mandado de injunção também é controle judicial???

que viagem foi essa de HC ser controle da administração pública

Para quem nunca se deparou com a ideia de remédios constitucionais enquanto controle administrativo, deve entender eles como mecanismo judicial que ao final do procedimento importará à Administratação a obriigação de fazer ou, não fazer, algo (anular um ato - ilegalidade do ato, cessar ameaça a liberdade de ir e vir - HC, deixar de prosseguir com certa conduta que vinha sendo praticada - Ação popular ou ação civil pública, ou até mesmo determinar que o ente público atue para efetivar certas situações - Mandado de injunção)

Basicamente é incluso todos os remédios constitucionais + Ação civil pública (sendo que alguns doutrinadores a considera writ, apenas deslocado topograficamente), inclusos ainda ações ordinárias (ação civil comum pedindo pela nomeação em concurso, ao final haverá um juízo de legalidade (controle) para saber se será imposto da obrigação de nomeação ao cargo)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo