Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é...

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Q458751 Direito Tributário
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
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Comentários da Questão em https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

Para resolver esta questão deve-se ter em mente todas as limitações ao Poder de Tributar (Imunidades e Princípios tributários). Vejamos cada opção.

a)  Esta opção é falsa. Trata-se do princípio da legalidade. De uma forma ampla poderíamos até admitir a questão como verdadeira, porém a expressão “apenas” faz com que a questão seja falsa. Há exceções ao princípio da legalidade em que certos impostos podem ser aumentados por decreto (Vide artigos 150,I e 153, §1°, ambos da CRFB/88).

b)  Esta opção é falsa, conforme artigo 151, I da CRFB/88.

c)  Esta opção é falsa, as fundações públicas instituídas pela União são imunes de impostos estaduais, somente se estes impostos forem sobre patrimônio, renda e serviços e desde que relacionados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme artigo 150, §2° da CRFB/88.

d)  Esta opção é falsa, conforme artigo 150, §3° da CRFB/88.

e)  Esta opção é verdadeira, o STF tem jurisprudência bem tolerante em relação a imunidade conferida aos Templos de Qualquer Culto. (Vide RE 325.822/SP).


Fonte: Direito Tributário com Paulo Menezes. Estudo de relevantes temas de Direito Tributário https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

RESPOSTA E

B) nos tributos de competência da União, não se admitem discriminações regionais ou locais com relação aos mesmos fatos geradores ou bases de cálculo.

Art. 151. É vedado à União: 

I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 

D) a imunidade recíproca de impostos entre os entes da federação brasileira abrange todas as rendas de todos eles, salvo se decorrentes de ganhos em aplicações financeiras.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

#sefaz-al #tre-al

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