De acordo com a Lei Complementar no 101/00 em seu art. 8o...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a literalidade do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo do candidato conhecimento sobre o prazo ali previsto.
Vejamos o dispositivo:
LRF, Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Dentre as opções, a alternativa D) é a única que responde adequadamente ao enunciado, devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: D
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Letra D. Literalidade da LRF.
LRF, Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
o Gabarito: D.
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Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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