Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar ...
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Gabarito comentado
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É infração grave ultrapassar veículos parados que estão em fila, seja por causa de semáforo, cancela ou afins.
Porém, a única penalidade é a multa. Não há aplicação de outras (como por exemplo a letra “E" – suspensão do direito de dirigir) nem de medidas administrativa (letras “B", “C", ou “D").
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração – grave.
Penalidade – multa.
Apenas MULTA
Multa apenas
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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