Sobre a regulamentação da atuação do Ministério Público, de ...

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Q1968720 Direito Constitucional
Sobre a regulamentação da atuação do Ministério Público, de acordo com o disposto na atual Constituição da República e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Análise do Enunciado: A questão aborda a regulamentação da atuação do Ministério Público conforme a Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). É importante compreender a autonomia e as funções do Ministério Público, bem como seu papel na administração pública e na formação de leis orçamentárias.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos que tratam das funções essenciais à Justiça, como os artigos 127 a 130, e o artigo 165, § 9º, referente ao processo de formação das leis orçamentárias.

Explicação do Tema Central: A questão explora o papel do Ministério Público na esfera orçamentária e sua autonomia institucional. O Ministério Público tem autonomia administrativa e funcional, mas sua atuação no processo orçamentário é limitada à elaboração de sua proposta orçamentária, cabendo ao Poder Executivo a instauração do processo de formação das leis orçamentárias.

Exemplo Prático: Imagine um cenário onde o Ministério Público deseja aumentar seu orçamento para o próximo ano. Ele pode elaborar uma proposta orçamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a aprovação final dessa proposta depende do processo legislativo e do Executivo.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete a autonomia institucional do Ministério Público na elaboração de sua proposta orçamentária, mas destaca que a competência para iniciar o processo de formação de leis orçamentárias é do Poder Executivo. Isso está de acordo com o artigo 127, § 3º, da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Ministério Público, e com o artigo 165, que regulamenta as leis orçamentárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A intervenção federal é um ato político excepcional, mas o Ministério Público possui legitimidade para provocar o Poder Judiciário em algumas situações, conforme o artigo 129, inciso IV, da Constituição.

Alternativa B: Incorreta. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça sem limite de mandatos não é permitida pela Constituição Federal, que estabelece limites à recondução para evitar perpetuação no poder, conforme entendimento consolidado pelo STF.

Alternativa C: Incorreta. Embora os Ministérios Públicos dos Estados formem lista tríplice para escolha do Procurador-Geral, não há exigência de aprovação pela Assembleia Legislativa, mas sim a nomeação pelo Governador do Estado, conforme o artigo 128, § 3º, da Constituição.

Conselhos para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes sobre a autonomia do Ministério Público e o processo orçamentário. Lembre-se de que a elaboração da proposta é diferente da aprovação das leis orçamentárias, que é uma competência do Executivo.

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Sobre a C

Art. 128, § 3º, CF. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

É inconstitucional norma que sujeita a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. STF. Plenário. ADI 6608, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/06/2021.

ERRO DA ALTERNATIVA A

CF.  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

[...]

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção

  Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

Excelente questão, vou deixar aqui minha contribuição sobre o assunto.

Questão A: Em alguns casos, o MP tem legitimidade, como por exemplo na Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Mas para isso há uma série de limitações previstas no corpo da nossa CF.

A única possibilidade exclusiva desse tipo de ação por parte exclusiva do PGR é no caso de Lei ou ato normativo ESTADUAL contrários aos princípios sensíveis da constituição. Esses princípios estão taxativamente elencados no Art.34 VII CF. Nesses casos, o PGR atua discricionariamente, podendo arquivar ou enviar ao STF, o STF julga e vincula o PR a intervir.

Não obstante, cabe também o Procurador-Geral as possibilidades da ADI genérica, prevista no art. 102 I a da CF. Mas nota-se que nessas possibilidades, ele não é o detentor exclusivo da prerrogativa elencada na ADI interventiva do Art 34 VII.

Questão B: Pelo contrário, quem goza da possiblidade de recondução sem limites é o PGR. O PGJ só pode ser reconduzido 1 vez, totalizando 4 anos de mandato. Temos diversos exemplos de PGR's que ficaram muito mais que 4 anos, como o Geraldo Brindeiro no governo FHC (8 anos), Aristides Alvarenga no governo Sarney (6 anos).

Questão C: A parte da lista tríplice envia ao Governador está certa. Só que a possibilidade de aceitação pelo Legislativo estadual é inclusive uma inconstitucionalidade, como já julgado pelo STF (Adin 1506). Inclusive qualquer tipo de interferência do legislativo no que diz respeito a novas formas de eleição do PGJ é também inconstitucional, cabendo exclusivamente a iniciativa do PGJ para alteração da Lei Orgânica do MP estadual.

Questão D: é o tramite padrão de proposta orçamentaria de órgãos que disponham dessas prerrogativas, incluindo o MP. Basicamente a proposta, baseada nos limites definidos na LDO, é enviada ao Executivo para ser aprovado pelo Congresso Nacional. O MP não tem legitimidade para enviar direto para o Congresso/Assembleia sua proposta orçamentaria, sendo obrigatoriamente enviada ao Chefe do Executivo (seja estadual ou federal). Inclusive, se não enviar cabe ao Executivo enviar se baseando lei orçamentaria vigente, fazendo os ajustes necessários se baseando na LDO (inclusive se for enviado com valores maiores, cabe ao Executivo corrigir e não o MP).

GABARITO - D

- O art. 127 da CF/88 assegura ao MP autonomia financeira.

É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares. Também é constitucional a previsão de que o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes. [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.]

Cespe já cobrou essa questão tbm.

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

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