O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício...
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.
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Vamos analisar a questão apresentada, que se refere ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, dois benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
Tema Jurídico: A questão aborda a natureza jurídica dos benefícios previdenciários, especificamente o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Legislação Aplicável: O auxílio-acidente e o auxílio-doença são regulados principalmente pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Interpretação do Enunciado: A questão afirma que ambos os benefícios têm caráter provisório, não substituem os salários, não têm natureza alimentar, e possuem caráter indenizatório e compensatório. Precisamos verificar a veracidade dessas afirmações.
Explicação e Justificação:
- Auxílio-doença: É um benefício previdenciário de natureza substitutiva de renda e alimentar, pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Este benefício substitui o salário durante o período de incapacidade, portanto, tem natureza alimentar.
- Auxílio-acidente: É um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Este benefício não substitui o salário e não tem natureza alimentar.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa E - Errado: A afirmação está incorreta porque o auxílio-doença é, na verdade, um benefício substitutivo de renda, com natureza alimentar. Apenas o auxílio-acidente possui caráter indenizatório, mas não o auxílio-doença.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às características dos benefícios previdenciários, especialmente quanto à sua natureza (indenizatória vs. alimentar) e função (substitutiva de renda vs. compensatória). Entender as diferenças entre os benefícios é crucial para responder corretamente.
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O auxilio-doença, devido ao trabalhador após o 15º dia de afastamento por motivo de doença, tem carater provisório, substitui os salários e tem natureza alimentar; enquanto o auxílio-acidente não substitui os salários e não tem natureza alimentar, mas possui carter indenizatório e compensatório. Portanto, o erro da questão está em atribuir as mesmas características a benefícios diversos.
Diferença entre os dois benefícios:
Auxílio-doença: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-acidente: Indenização paga quando a lesão decorrente de acidente resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Os institutos estão elencados na Lei 8.213/91 - Lei da Previdência Social:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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