A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/20...

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Q2005856 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) atribuiu novas funções à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além daquelas já previstas na Constituição da República de 1988. Uma delas é a previsão do Anexo de Metas Fiscais que deverá integrar o Projeto de Lei da LDO, em que serão estabelecidas:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente as funções adicionais que a lei atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O foco está no Anexo de Metas Fiscais, que é um componente importante do projeto de lei da LDO. Para resolver esta questão, você precisa entender quais são as metas fiscais que devem ser estabelecidas no anexo, de acordo com o que é exigido pela LRF.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta: metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

De acordo com a LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve incluir metas anuais para receitas, despesas, resultados (nominal e primário) e a dívida pública, apresentando valores tanto correntes quanto constantes para o exercício corrente e os dois seguintes. Essa previsão visa garantir transparência e responsabilidade na gestão fiscal, assegurando que o governo planeje suas finanças de forma sustentável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa menciona metas semestrais e inclui a despesa total com pessoal, o que não corresponde exatamente ao que a LRF estabelece para o Anexo de Metas Fiscais.

C - Embora a alternativa mencione metas relativas a receitas e despesas, ela também inclui operações de crédito e despesas com pessoal, que não são explicitamente exigidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO segundo a LRF.

D - A sugestão de metas quadrimestrais e para três exercícios seguintes não está de acordo com o que a LRF dispõe para o Anexo de Metas Fiscais, que são anuais e para dois exercícios seguintes.

E - Esta alternativa foca em metas bimestrais e mensais para arrecadação e desembolso, respectivamente, o que não é o objeto principal do Anexo de Metas Fiscais da LDO.

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Gabarito: letra B.

Art. 4º LRF

§ 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

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