A respeito do procedimento sumaríssimo criminal e respectivo...
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Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
ERRADA
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
a) o documento com dia e hora para a audiência de instrução e julgamento já é a citação e não o momento que o acusado comparecer perante o juiz. ERRADA
c) os embargos de declaração interrompem o prazo para qualquer outro recurso. Art. 538 CPC. ERRADA
d)
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não
houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela
não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o
Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se
não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
- a) Oferecida a denúncia, o acusado deve receber documento com a designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, na qual ocorrerá a sua citação pessoal.JÁ EXPLICADA.
- b) Recebida a denúncia ou queixa, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, necessariamente, a seguir, o acusado e passando-se imediatamente aos debates orais e à apresentação de memoriais.
- 1) Não necessariamente o acusado deverá ser interrogado, mas tão apenas se ele estiver presente. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
- 2) O outro erro é o fato de que não haverá apresentação de memoriais.
- c) Os embargos de declaração — que devem ser opostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão —, quando ofertados contra sentença, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. ESTES EMBARGOS PODEM SER ORAIS, ALÉM DO QUE ELES SUSPENDEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
- d) Se a complexidade do caso não permitir o imediato oferecimento da denúncia, que deve ser oferecida por escrito, o MP deverá requerer ao juiz a realização de diligências imprescindíveis.
- ERROS:
- 1) A DENÚNCIA DEVE SER ORAL: Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
- 2) SE FOR COMPLEXO O CASO, ESTE DEVERÁ SER REMETIDO PARA O JUÍZO COMUM (PROCEDIMENTO SUMÁRIO): Art. 77... § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
- e) Da decisão de rejeição da queixa cabe apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado. JÁ EXPLICADA.
Excelente o comentário do colega abaixo!
Apenas para enfatizar que, diferentemente do que ocorre no processo civil e no processo penal, que prevêm efeito interruptivo aos embargos de declaração, a lei 9099/99 prevê efeito suspensivo ao mesmo.
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