Mordred Raimundo propôs ação de Separação Judicial em face d...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - suspenso, para aguardar a regularização da representação processual.
Vamos entender o que está acontecendo nesta questão. O tema central é a suspensão do processo devido à morte do advogado do autor antes do trânsito em julgado da decisão. Este é um ponto importante regulado pelo Código de Processo Civil de 1973.
De acordo com o artigo 265, inciso I, do CPC/73, o processo deve ser suspenso em caso de falecimento do advogado de qualquer das partes, até que seja regularizada a representação processual. Isso significa que o processo não pode continuar sem que o autor tenha um novo advogado constituído.
Agora, vamos analisar por que a alternativa C é a correta:
C - suspenso, para aguardar a regularização da representação processual.
Quando o advogado do autor falece, o processo não pode seguir adiante até que essa lacuna na representação seja resolvida. Essa suspensão é necessária para garantir que o autor tenha um representante legal adequado durante o andamento do processo. Assim, é necessário que o autor nomeie um novo advogado para que o processo possa continuar. Esta é a resposta correta, conforme a regra estabelecida no CPC/73.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - extinto, por se tratar de direito personalíssimo.
A separação judicial, embora envolva direitos personalíssimos, não extingue o processo pelo falecimento do advogado. O processo só seria extinto se uma das partes falecesse e o direito não fosse transmissível.
B - suspenso, para habilitação dos herdeiros.
Esta alternativa confunde a questão. A habilitação de herdeiros ocorreria se uma das partes falecesse, mas não é o caso aqui. O falecimento é do advogado, não de uma das partes.
D - levado a julgamento sem maiores formalidades.
Não é possível prosseguir com o julgamento sem que haja um advogado representando o autor. O processo precisa ser suspenso até que a representação seja regularizada.
E - paralisado para a oitiva da outra parte.
Não há necessidade de ouvir a outra parte em relação ao falecimento do advogado do autor. O procedimento correto é a suspensão para regularização da representação.
Assim, a resposta correta é a alternativa C, pois respeita o direito do autor de ser adequadamente representado durante o processo judicial.
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CPC
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos, que este Código regula.
§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
GABARITO----->>>>> ALTERNATIVA C
Conforme os incisos enumerados pela Júlia.
P.S. Poxa... "Mordred" é sacanagem! Eu já teria trocado de nome antes mesmo de me casar!
Apesar de não versar sobre o assunto da questão, deve-se mencionar que com a promulgação da Emenda Constitucional 66 em 13 de julho de 2010, não há mais que se falar em Separação Judicial.
Antes da entrada em vigor da Emenda, para que um casal pudesse se divorciar era necessário prévio processo de separação judicial, e somente após o decurso de um ano da data do trânsito em julgado é que os interessados poderiam requerer o divórcio. Ou, poderia ainda, caso o casal comprovasse separação de fato por no mínimo dois anos, requerer diretamente o divorcio, dispensando-se assim a Separação Judicial.
Com a alteração, um dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar a extinção da sociedade conjugal.
Esta é a nova redação do artigo 226, §6º da Constituição Federal:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
“§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
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