Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente d...

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Q1798415 Legislação de Trânsito
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é uma infração:
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(C)

 Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

       

Infração - grave;

       

Penalidade - multa.

GABARITO (C)

Art 177, Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa

Deixar de prestar socorro:

  1. Sem solicitação - Gravíssima
  2. Com solicitação - Grave

Importante lembrar que esse artigo 177 é para o condutor que NÃO esteja envolvido no acidente, por isso não há medida administrativa de retenção de veículo ou recolhimento de CNH....

Já no art. 176 é para quem está envolvido no acidente mas não é culpado!

Se for Envolvido e também culpado: responde pelo crime (lesão corporal ou homicídio culposo) + aumento de pena de 1/3 à metade em virtude da omissão, (arts. 302 e 303)

Fonte: CTB - Planalto

Pergunta:

5-A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito configura infração mesmo para o condutor que, envolvido no acidente, a ele não deu causa.

Gabarito: Certo, com fulcro no artigo 176.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

        II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

        III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

        IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

        V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (5x) e Suspensão do Direito de Dirigir; Autossuspensiva (2m a 8m /R: 8m a 18m)

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

DEIXAR O CONDUTOR...

-DE PRESTAR SOCORRO Á VÍTIMA DE ACIDENTE: GRAVÍSSIMA

-DE PRESTAR SOCORRO QUANDO SOLICITADO: GRAVE

-QUE SE FAÇA REAPARO...: MÉDIA

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