A pessoa natural que não tenha residência habitual
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
Disposição expressa do CC:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência
habitual, o lugar onde for encontrada
Bons estudos
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Apenas para acrescentar, uma vez que a FCC já cobrou esse entendimento: O Direito Civil Brasileiro NÃO ACEITA hipótese de pessoa sem domicílio. Tanto é que ainda que a pessoa não possua residência, o art. 73 determina o seu domicilio (lugar onde for encontrada).
Q459362(FCC-2015)
A lei brasileira:
A)só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.
B)não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.
C)não estabelece o local de domicílio do itinerante.
D)admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.
E) não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.
GABARITO OFICIAL : LETRA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo