Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou sem...
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Gabarito comentado
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Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Comentários
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Gabarito: A
A questão pede a INCORRETA
A) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente à compra do veículo. (GABARITO)
Art. 131. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
B) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 131. § 2º
C) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
Art. 131. § 3º
D) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 133.
Importante - Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
E) Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 132.
Fonte: CTB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
NA MINHA OPINIÃO SERIA A D
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Art. 131.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
ACRESCENTANDO:
Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Gabarito A
Pois é simultâneo ao registro do veículo, conforme o CTB
Art. 131, § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
errei
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