A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabel...
1. Medida Administrativa 2. Penalidade ( ) Remoção do veículo ( ) Recolhimento da Permissão para Dirigir ( ) Suspensão do direito de dirigir ( ) Realização de teste de dosagem de alcoolemia ( ) Retenção do veículo ( ) Advertência por escrito ( ) Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ( ) Multa ( ) Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual ( ) Frequência obrigatória em curso de reciclagem
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular
Por outro lado, são penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Logo, a sequência correta é 1, 1, 2, 1, 1, 2, 1, 2, 1, 2
Gabarito da questão - Letra E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"BIZÚ"
As MEDIDAS ADMINISTRATIVAS sempre iniciam com R ou T
REFERÊNCIA : https://www.youtube.com/watch?v=WCUZXSt14XY&t=2s
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV -
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
BIZU: CARECA ASUMU
Se você for calvo assuma logo essa careca de vez.
Forte abraço e bons estudos!
GABARITO: E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo