A Lei Estadual nº 2.976, de 22 de julho de 2015 em seu Art. ...
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Art. 5° É obrigatória a adoção de protocolos médicos ou operacionais específicos para atendimento de pessoas com TEA nas seguintes situações especiais: I - em situações envolvendo operadores de segurança pública, tais como polícia militar, corpo de bombeiros e polícia civil; II - situações que envolvam os serviços móveis de urgência e emergência; e III - situações que envolvam o atendimento de urgência e emergência em unidades hospitalares, inclusive psiquiátricas. § 1° O disposto no caput e nos incisos de I a III tem por finalidade assegurar à pessoa com TEA o direito à vida digna, à segurança, o respeito a sua integridade física e moral bem como impedir que seja submetida a tratamento desumano ou degradante ou venha a ser discriminada por motivo da deficiência.
RESPOSTA C
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