A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, ex...

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Q1621877 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul
A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, expressa que constituem objetivos fundamentais do Município de Juti: I- garantir o desenvolvimento municipal; II- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e qualquer outras formas de discriminação; III- zelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado e Constituição Federal; IV- assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida; V- contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional. É correto afirmar que:
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