Sobre a competência no processo penal brasileiro, é correto ...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a competência no processo penal brasileiro. A competência é o poder que um juiz ou tribunal tem para julgar determinados casos, e ela pode ser determinada por diversos critérios, como o lugar da infração, a natureza do crime, entre outros. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP).
Explicação do Tema:
A competência no processo penal é crucial para garantir que o julgamento ocorra de forma justa e apropriada. O Código de Processo Penal estabelece regras para determinar qual juízo é competente, considerando fatores como o local onde o crime foi cometido, a conexão entre infrações e a natureza da infração.
Exemplo Prático:
Um crime de homicídio doloso, por exemplo, tem competência do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal. Se ocorrerem outros crimes relacionados ao mesmo fato, a conexão pode levar à reunião dos processos.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque a competência pela natureza da infração é, de fato, regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. Isso está previsto no artigo 69, inciso III, do Código de Processo Penal. A competência para julgar determinados crimes é definida por leis específicas que organizam o judiciário, mas o Tribunal do Júri tem competência exclusiva para crimes dolosos contra a vida.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A competência, de regra, não é regulada pelo domicílio ou residência do réu, mas sim pelo lugar em que a infração foi consumada, conforme artigo 70 do CPP.
B - A conexão não importa sempre unidade de processo e julgamento. Em alguns casos, a separação dos processos pode ser mais apropriada, como previsto no artigo 80 do CPP.
D - Esta alternativa descreve uma situação de conexão, e não de continência. A continência está prevista no artigo 77 do CPP e ocorre quando há mais de uma infração atribuída a uma mesma pessoa ou quando há várias pessoas acusadas da mesma infração.
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Comentários
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a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
na alternativa colocaram hipótese de conexão (art. 76, III, CPP)
CPP
GABARITO C
na verdade a compentência será de regra, onde se consumar a infranção penal, conforme o artigo 70 cpp.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
a competência será da residência ou domicilio do reú, quando não se saber o lugar da infração penal.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária,salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
GABARITO - C
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, SALVO a competência privativa do Tribunal do Júri.
Continência = lembre de soldados que batem continência um para o outro ( tem haver com pessoas) ...
Conexão = tem haver com mais de uma infração ...
A - Será, de regra, regulada pelo domicílio ou residência do réu.
Pense, não e mais fácil investigar o crime no lugar que fora ocorrido? é la que ta tudo, objetos, vítima, testemunhas, etc ...
Ou seja, LUGAR ONDE SE CONSUMA.
a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
OBS: Na alternativa foi colocada uma hipótese de conexão (art. 76, III, CPP).
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