Sobre a competência no processo penal brasileiro, é correto ...
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a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
na alternativa colocaram hipótese de conexão (art. 76, III, CPP)
CPP
GABARITO C
na verdade a compentência será de regra, onde se consumar a infranção penal, conforme o artigo 70 cpp.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
a competência será da residência ou domicilio do reú, quando não se saber o lugar da infração penal.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária,salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
GABARITO - C
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, SALVO a competência privativa do Tribunal do Júri.
Continência = lembre de soldados que batem continência um para o outro ( tem haver com pessoas) ...
Conexão = tem haver com mais de uma infração ...
A - Será, de regra, regulada pelo domicílio ou residência do réu.
Pense, não e mais fácil investigar o crime no lugar que fora ocorrido? é la que ta tudo, objetos, vítima, testemunhas, etc ...
Ou seja, LUGAR ONDE SE CONSUMA.
a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
OBS: Na alternativa foi colocada uma hipótese de conexão (art. 76, III, CPP).
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