Os bens públicos são bens do domínio nacional pertencentes ...
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Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens públicos dominicais submetem-se ao regime jurídico privado; assim, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Artigo 101 do Código Civil: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
GABARITO: B
Código Civil
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Bens de uso comum: INALIENÁVEIS
Bens de uso especial: INALIENÁVEIS
Bens dominicais: ALIENÁVEIS
*LEMBRANDO QUE: Em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
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