Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, a As...
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Constituição Estadual SP
Art. 10 - A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos 1/4 de seus membros e, nas sessões exclusiva-mente de debates, pelo menos 1/8 de seus membros.
o Gabarito: C.
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Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
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