A autoridade competente, diante de uma situação de iminente ...
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Gabarito: Letra D (Somente se houver dano)
A questão trouxe um dos casos restrição do direito de propriedade, no qual esse direito poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Esse direito consta no art. 5,XXV, conforme trazido pelo colega.
Direitos da propriedade:
- é assegurado no artigo 5º
- atenderá a sua função social
- por necessidade ou utilidade pública ou interesse social poderá ser desapropriada (com prévia e justa indenização)
- no caso de iminente perigo público poderá ser utilizada (com indenização ulterior se houver dano)
A) somente será devida indenização, que nesse caso é prévia, se o proprietário comprovar que a utilização do imóvel pelo Poder Público privar-lhe-á de condições dignas de moradia. (ERRADA) a indenização não é prévia e sim ulterior.
B) não será devida, em qualquer hipótese, indenização ao proprietário. (ERRADA) tem indenização se houver dano.
C) será sempre assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente da ocorrência de dano. (ERRADA) só é assegurado indenização ao proprietário se houver dano, a qual será paga ulteriormente.
D) será assegurada ao proprietário indenização ulterior, somente se houver dano. (CORRETA)
E) será sempre assegurada ao proprietário indenização prévia, arbitrada administrativamente. (ERRADA) a indenização não é prévia, é ulterior, não é sempre asseguração o direito à indenização, só nos casos em que houver danos causados pela a autoridade competente.
No ART 5
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
INDENIZAÇAO PREVIA - DISSOCIAMOS LETRA A e E
Há INDENIZAÇAO - DISSOCIAMOS LETRA B
Há indenizaçao caso Dano - DISSOCIAMOS LETRA C
LETRA D Gabarito
Não é ocupação temporária pois a indenização sempre é devida, não sendo condicionada À dano.
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