Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do D...
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Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Alternativa correta letra A.
Art 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou ASSEMELHADAS do MESMO Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Em relação a alternativa C, a banca alterou o artigo original:
Art.19 (XI) - os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.
Nas alternativas D e E a banca juntou e alterou a letra da lei de dois artigos Art.19(XII) + Art34.
Art.19 (XII) - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39§ 1°, da Constituição Federal.
o Judiciário pertence a União, e não ao DF. O executivo e legislativo pertencem aos dois, o judiciário pertence somente a Uniao
O art. 19° XII mudou:
"XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho
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