A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso ...
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do Art. 5°, no inciso II do § 3° do Art. 37 e no § 2° do Art. 216 da Constituição Federal. Em seu Capítulo II, Art. 7º trata que esta lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, a não ser que esse vínculo já tenha cessado.
IV - Informação primária e secundária, íntegra, autêntica e atualizada.
V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.
VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: