A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso ...
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do Art. 5°, no inciso II do § 3° do Art. 37 e no § 2° do Art. 216 da Constituição Federal. Em seu Capítulo II, Art. 7º trata que esta lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, a não ser que esse vínculo já tenha cessado.
IV - Informação primária e secundária, íntegra, autêntica e atualizada.
V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.
VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
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Vamos abordar a questão sobre a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Esta legislação trata dos direitos dos cidadãos de acessar informações públicas, conforme previsto na Constituição Federal.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão explora os direitos garantidos pelo Art. 7º da LAI, que detalha quais informações os cidadãos têm o direito de obter de órgãos públicos. A Lei é um instrumento de transparência e controle social, fundamental para o funcionamento de uma democracia.
2. Explicação do Tema Central
A questão pede para identificar quais incisos do Art. 7º estão corretamente relacionados aos direitos de acesso à informação. O conhecimento necessário envolve a compreensão dos dispositivos legais que obrigam a administração pública a fornecer informações.
3. Exemplo Prático
Imagine que um cidadão deseja saber como os recursos de um determinado projeto público foram empregados. Ele pode solicitar informações sobre contratos, licitações e uso de recursos públicos, conforme garantido pela LAI.
4. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C - I, II, V e VI
- I - Direito à orientação sobre como acessar informações.
- II - Informações em registros ou documentos dos órgãos.
- V - Informações sobre atividades dos órgãos, incluindo políticas e organização.
- VI - Informações sobre administração do patrimônio público e contratos.
Esses itens alinham-se com a Lei nº 12.527/2011, que assegura tais direitos.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativa A (I, II, III e V): O inciso III é incorreto. A Lei não garante informações de entidades privadas quando o vínculo com o órgão público já cessou.
- Alternativa B (I, II, IV e VI): O inciso IV está incorreto. A informação secundária não é uma obrigação específica na forma apresentada no enunciado.
- Alternativa D (II, III, IV e V): O problema está nos incisos III e IV, conforme já explicado.
- Alternativa E (II, III, IV e VI): Novamente, os incisos III e IV não estão corretos.
6. Estratégia para Interpretação
Para evitar "pegadinhas", é importante ler cada inciso com atenção e verificar se ele se alinha ao que a legislação realmente prevê. Conhecer bem o texto legal ajuda a evitar erros de interpretação.
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Comentários
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A alternativa correta é C: I, II, V e VI.
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura o direito ao acesso a informações públicas e define procedimentos para que este direito seja exercido.
Corretas:
- I. Orientação sobre os procedimentos e local para obter a informação: Está correto, pois é um dos direitos garantidos pela lei.
- II. Informação em registros ou documentos produzidos ou acumulados: Também está correto, pois trata-se de uma das bases do direito de acesso.
- V. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades: Está correto, pois é essencial para a transparência administrativa.
- VI. Informação sobre patrimônio público, recursos, licitações e contratos: Está correto, conforme previsto pela lei.
Incisos que não estão incluídos:
- III. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada vinculada a órgãos públicos, exceto quando o vínculo já tenha cessado. Esse inciso não se aplica completamente, pois a lei não limita o acesso apenas enquanto o vínculo existir.
- IV. Informação primária e secundária, íntegra, autêntica e atualizada: Esse ponto não foi incluído na resposta correta (C), embora faça parte da lei, mas não é mencionado no conjunto correto para a questão.
Portanto, a resposta C (I, II, V e VI) é a mais adequada ao que se pediu.
Letra da lei. Artigo 7º da Lei nº 12.527/2011. O inciso III informa diz que: III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
OU seja, o erro da afirmativa III diz respeito ao vínculo. A informação é devida, estando o vínculo encerrado ou não.
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