A previdência social no Brasil está organizada sob a fo...
Gabarito. D.
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI.
Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente.
Concordo contigo, Aline.
Questão esta errada porque salário família se fosse para os dependentes não cessaria com a morte do segurado
Auxílio reclusão é benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda. Salário família, para os segurados de baixa renda. Podendo até mesmo esse benefício(salário família) ser concedido tanto ao pai, quanto a mãe de filhos ou equiparados de até 14 anos de qualquer condição, ou inválidos de qualquer idade. Importante também salientar que o Salário família, mesmo, agora estendido aos domésticos, carece de regulamentação.Essa questão dava para ser respondida por exclusão, porém como os colegas disseram, o salário família é para o segurado, considerando o fato de ser de baixa renda e possuir filhos até 14 anos ou inválido, por isso precisamos prestar atenção no enunciado, pois na questão anterior, a Q416779, a FCC considerou o salário família como um benefício dos segurados, conforme a lei, mas essa banca não e já vi outras questões que a banca considerou salário família como benefício para os dependentes, temos que ficar atentos.
Abraços e bons estudos!
Excluí a alternativa "D" justamente pelo fato do Salário-Familia ser devido ao SEGURADO, não ao dependente.
d) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
d) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
O decreto 3048 diz que o salário família é pago aos segurado do sistema. (art. 25, inciso I, alínea f).
Já a CF diz que ele será pago aos dependentes do segurado de baixa renda. (art. 201, inciso IV).
Portanto paira a dúvida, o que responder?
No meu modo de ver se a questão pedir o decreto, marque para o segurado. Se a questão não mencionar o decreto marque para o dependente, porque a constituição federal é maior que o decreto.
Porém, paira outra dúvida, se a CF é maior que o decreto, por que quando o segurado morre o benefício cessa?
Fé, força e foco!!!!!
Gabarito letra D
Os benefícios de salário-família e auxílio-reclusão não exigem carência e são designados a famílias de baixa renda, o primeiro somente para os segurados empregados e trabalhadores avulsos e o segundo somente aos dependentes do preso.
O SALARIO FAMÍLIA É PARA O DEPENDENTE.... MAS É DO SEGURADO.
Lei 8213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Nossa colega Aline Moreira explicou de forma correta ao dizer que: " A Alternativa D é a CORRETA por se tratar de LETRA DE LEI. Mas na realidade, o salário família é um benefício paga ao SEGURADO e o auxílio reclusão sim, é pago ao dependente."
Devemos notar que a questão traz todos os incisos e caput do art. 201, CF. assim trata-se, a questão, de uma reescritura da própria CF o que não dá margem para dizer que a questão está errada e também não dá para comparar com as questões de outras bancas. Questão bem formulada e sem margem para recurso.
Faltou uma virgula depois do salário família. Mas era a única resposta viável. Se fosse de certo e errado caberia anulação.
GABARITO ''D''
Questão devia ser anulada, pela falta da vírgula entende-se que o Salario-Familia é para o dependente...
Mais o item menos errado é o "D"
Não foi anulada?
TODAS ERRADAS !!!!!!!!!! ANULAÇÃO !!!!!!!
Questão sem alternativa correta. Deve ser anulada pois, na Letra D, o correto seria dizer que apenas o "auxílio-reclusão" e a "pensão por morte" são benefícios diretos aos dependentes do segurado. Os demais são benefícios do próprio titular.Letra D - De acordo com a CF, ART. 201,
Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
De acordo com o paragrafo único do art 6º do regulamento da previdência o RGPS não proporciona cobertura a situação de desemprego involuntário. Mas conforme a CF/88 , sim.
todas erradas!!! o salario-familia não e para o dependente e sim para o seguradoNo meu ver todas as alternativas estão erradas,pois o salário familia é pago ao segurado, e não ao dependente.
Resposta: D
Não sei o porquê de tanto alvoroço, a alternativa está bem clara.
a) O Regime Geral da Previdência Social possui caráter contributivo.
Acho muito estranho essa questão não ter sido anulada
Por exclusão acabei acertando a questão, por achar a lera D menos errada que as demais. Apesar de ser o texto da Constituição (art.201 IV), o benefício salário maternidade é pago ao segurado e não ao dependente, pois se fosse ao contrário não se encerraria com a morte do segurado. NÃO DISCUTAM COM A BANCA, NÃO DÊ AULA PARA A BANCA, MARCA A MENOS ERRADA E DEIXA O PAU TORAR.Realmente a letra "d" está correta conforme o art. 201, IV, do texto constitucional.
Galera, essa questão está de acordo com a letra da lei, o que leva a crer que muita gente não está interpretando de forma adequada o que está escrito, vejamos:
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
O salário-família está no início do inciso de forma isolada, enquanto o auxílio-reclusão está após o "e" e com complemento, desse modo, conforme estudamos, o salário-família é para o segurado e o auxílio-reclusão é para os dependentes.O desemprego involuntário ficou a cargo do MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) E NÃO MAIS do INSS
Típico das bancas examinadoras.
Todo mundo sabe que o salário família é um benefício do segurado, e não do dependente.
Mas a banca utilizou a redação ambígua do texto constitucional pra dar uma enganada. É assim mesmo.
Essas bancas pedem interpretação literal, o que é muito triste; reconheço o tanto de tempo que fiquei estudando doutrina, o que vale mesmo são exercícios.
É! é a menos errada, fazer o quê? Letra d
a letra D está errada pois o salario familia é pago para o assegurado , logico que o mesmo tem que ter dependente de 14 anos ou filhos invalidos,
Lei 8.213 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; CF/88 Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Prevalece A CF 88......assim acredito.
Para 8213: salário- família para o segurado!
Para CF:201: IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
O salário família é pago ao segurado em razão dos seus DEPENDENTES!!!!!!!!!!
Considero mau elaborada, pois o salário família é paga ao segurado em razão de seus dependentes, da pra confundir, mas, se prestar atenção dá pra acertar pessoal.
questão facílima!! Letra D é o gabarito.
pois é , me confundi nessa, pois o salario-familia é pago ao segurado.
Questão foi mal formulada, nesse caso, somente é assegurado ao dependente do segurado o auxílio reclusão.
O salário família é pago ao segurado de baixa renda em função dos dependentes e não para os dependentes como deu a entender a questão.
questão fácil, más mal formulada !!! Tem gente que diz que a questão é facílima, mas quem está estudando sabe que o salário-família é pago ao segurado e não ao dependente.Em minha humilde opinião, questão passível de anulação, haja vista tratar o "[...]'salário-família' e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".
E o exposto não condiz com o texto previdenciário, pois o salário-família é concedido EM RAZãO dos dependentes, porém para os respectivos segurados. Gabarito: passível p/ anulação
Temos que dançar conforme a música da banca...
A questão está errada na minha opinião, o salário família é concedido ao segurado de baixa renda que possuir filhos menores de 14 anos, em momento algum será ao dependente.
Essa é daquele tipo de questão que temos de marcar a menos errada.
de uma certa forma não deixa de ser para os dependentes, já que só se recebe se os filhos estiverem na escola e vacinado. então pra essa questão é. kkkkacertei,maaas.......não dá pra concordar com isso.O salario família é pago em razão dos dependentes (filhos,>14,baixa renda,frenquencia escolar+ vacina),mas não para eles.
Conforme CF art. 201.
IV: salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Questão confusa e mal formulada visto que conforme lei 8213/1991 o salário família é pago ao segurado de baixa renda e não diretamente ao dependente.
GAB. D
O SALARIO FAMILIA é devido ao segurado e não aos DEPENDENTES
questão passivel de anulação
que porcaria de questão. tá errado!! salario familia NÃO é pra dependente e sim pra segurado.
Obs: quando o enunciado não pede a lei específica, devemos nos reportar a Constituição.
CF.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
CESPE, recentemente anulou uma questão por utilizar a expressão ''salário família pra dependentes''.
O salario família é pago ao segurado de baixa renda em razão dos dependentes. A alternativa falou que o SF é assegurado e não pago, portanto, acredito que esteja correta.galera, a questão menos errada vale ponto também,então, vamos na 'D' rumo ao cargo efetivo !!!!
Ê questãozinha mal feita.
todas estão erradas.
GAB. D
Salário família?
SALÁRIO-FAMILIA
Pela Lei 8.213/91 = Devido aos SEGURADOS
Pela CF 88 = Devido aos DEPENDENTES
Pessoal, uma dica: vai estudar pra banca da CESPE, filtre apenas questões da CESPE. Caso contrário sai umas anomalias como essa questão.
Na minha concepção o salario familia é pago aos segurados. Mas como na CF está como é devido aos dependentes, prevalece o que está expresso na CF.
Gabarito Letra D
CF - Art. 201 (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Lei 8.213/1991 Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Mesmo tendo divergência entre CF/88 e a lei 8213/1991, como mencionado muito bem pela colega Isis,as demais alternativas estão com erros, e a alternativa mais correta é a letra D.
GAB. Letra D
Ao meu ver todas estão erradas. Pois o salário familia é pago para o SEGURADO, e não para seus dependentes. Mas nesses casos, o jeito é marcar a menos errada
DE UM DESCONTO QUE A FUNPRESP-EXE TEM 3 ANOS DE VIDA.
O Salário-família é devido ao SEGURADO! Não pode haver discussão a respeito disso! Na L8213/99, inclusive, vem expresso que: Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte são devidos ao dependentes e Habilitação e Reabilitação Profissional e o Serviço Social são devidos a Segurados e Dependentes! Em todos os outros casos: Aposentadorias, Auxílios acidente e doença, Salários família e Maternidade são prestações exclusivas dos segurados. O Salário- Família será pago na proporção do número de filhos até os 14 anos de idade.
Ao meu ver, a D não pode ser correta.
D) O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Sabemos que o salário família é devido ao SEGURADO. Aliás, os únicos benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte
Esse é o tipo de questão que mais atrapalha que ajuda nos estudos...
acertei
a) O RGPS possui caráter contributivo.
b) O RGPS é de filiação obrigatória.
c) A proteção à maternidade e à gestante é atendida pelo RGPS.
d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
e) A proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário não é assegurada pelo RGPS.
LETRA D
CF/88
Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Apesar de parecer errada pq o salário-familia quem recebe é o segurado, contudo se houver um dependente enquadrado na situação, ou seja, só recebe por conta do dependente.
Só confronta com a questão 416779 - Banca: FCC
A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao
d) segurado, ao dependente e ao segurado.
Salário família é devido ao segurado e não ao dependente.
Questão passivel de anulação. O salario familia eh para os segurados e n depedentes.
Pra responder essa questão é preciso saber se ela se refere a CF ou o regulamento do RGPS
Segundo a constituição Salario Familia e aux reclusão é devido aos dependentes, ja o regulamento diz que é devido aos dependente PM e Aux. Reclusão.
Segundo a CF o Seguro desemprego é coberto pelo RGPS, já o regulamento diz que o RGPS não cobre a pessoa em situação de desemprego involuntário.
Comentário interessante o de nossa amiga Jane Oliveira! Vejam a literalidade da lei 8.213:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
GABARITO: LETRA D
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
FONTE: CF 1988
d) O RGPS assegura o salário-família para os segurados e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Acredito que o correto seria essa colocação do colega
A questão pecou em não falar a qual norma se referia.
O filho como dependente é um sujeito que tem direitos, ele pode receber a pensão por morte ou o auxílio reclusão, mas no salário família o filho não é um sujeito de direitos, é um mero requisito para o segurado ter acesso ao salário família, porque quem recebe o salário família é o segurado.
Fonte: Guilherme Biazotto
Aí vem a Constituição e diz que o dependente recebe salário família.
A- ERRADA. É sim contributivo. Vai la no inss exigir beneficio sem contribuir kkkk
B- ERRADA. A filiação é sim obrigatória. No entanto, eu fiquei na duvida....é obrigtoria pra quem exerce atividade remunerada
C- ERRADA. Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social...
D- CORRETA. IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
E- ERRADA
Nenhum item está correto, pois o salário-família não é pago aos dependentes, e sim ao próprio segurado. A questão é que o valor dele depende do número de dependentes. Tinha visto outra questão em que se afirmava que o salário-família era pago aos dependentes e o gabarito estava errado. A explicação foi essa que eu dei.
Nenhum item está correto. Entretanto, levem em consideração que a banca não é AQUELA BANCA.
Beleza, o salário-família é para o segurado de baixa renda, daí vem a CF/ 88 e fala isso:
Art.201 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
O jeito é deitar debaixo do chuveiro e chorar em posição fetal kkkkkkkkkkkkkkk
Já vi uma questão errada só pelo fato de tá escrito "salário-família aos dependentes" pois na lei está escrito "ao segurado" e errei essa questão aqui justamente, difícil estudar pra concurso.
Cissa tavares, oque me ajuda nessas questões e pode te ajudar também e observar que as outras opções estão com erros grotescos... por mais que a D não esteja 100% correta como você mostrou ela é a menos errada digamos assim. Bons estudos, boa sorte
O jeito é deitar debaixo do chuveiro e chorar em posição fetal kkkkkkkkkkkkkkk