Com relação aos benefícios da Previdência Social e período d...

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Q322649 Direito Previdenciário
Com relação aos benefícios da Previdência Social e período de carência, assinale a resposta CORRETA:
Alternativas

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ACIDENTE DE TRABALHO: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

não cabe recurso porque a lei prevê PRAZO MINIMO DE 12 MESES e a alternativa fala em PRAZO MÁXIMO.
Alternativa A- Incorreta. Artigo 25, Lei 8213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais".

Alternativa B- Correta! Artigo 26, Lei 8213/91: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica".

Alternativa C- Incorreta. Artigo 59, Lei 8213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".

Alternativa D- Incorreta. Artigo 121, Lei 8213/91: "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".  Alternativa E- Incorreta. Artigo 118, Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
Na letra B não entendi uma coisa...Salário maternidade não depende de 10 meses de carência?

Os dez meses de carência para salário maternidade são para as seguradas que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13, ou seja:

Contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.

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