Em conformidade com o Parecer CNE/CEB nº 7/2010, analisar o...
I - O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. II - É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, com requisito de seleção.
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Alternativa correta: B - Somente o item I está correto.
A questão aborda aspectos do direito à educação conforme estabelecidos pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2010. Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre a legislação educacional brasileira, mais especificamente sobre as diretrizes que regem o Ensino Fundamental.
No item I, é afirmado que o Ensino Fundamental é um direito público subjetivo e um dever do Estado e da família. Esta afirmação está correta, pois está alinhada com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelecem o Ensino Fundamental como obrigatório e gratuito, devendo ser assegurado pelo Estado e ofertado também em colaboração com a família.
O item II menciona que é dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, com requisito de seleção. Esta parte da afirmação está incorreta, dado que a legislação educacional brasileira não prevê requisitos de seleção para o acesso ao Ensino Fundamental. Pelo contrário, a garantia é de acesso universal e igualitário, sem a necessidade de processos seletivos que restrinjam o ingresso de qualquer criança ou adolescente.
Portanto, ao analisar corretamente o conteúdo dos itens em relação à legislação, chegamos à conclusão de que somente o item I está correto, o que justifica a alternativa B como a resposta adequada para a questão.
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I - O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. - CORRETO
II - É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, com requisito de seleção. - ERRADO.
Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.
Parágrafo único. As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
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