Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afir...

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Q458752 Direito Tributário
Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que:
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Incorreto: Letra A

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

b) Art. 153, § 2º O imposto previsto no inciso III [renda e proventos de qualquer natureza]:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

c) Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: 

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

e) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

A) limites da LEI e não do decreto.

A alternativa incorreta é: A, visto que o limite não é estabelecido pelo decreto autônomo, mas sim por lei. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: : § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados: importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. §2º O imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei (letra B). §4º O imposto de propriedade territorial rural ou ITR: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (letra C). Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra D). Art. 149, §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (letra E). Todos os artigos são da CRFB de 1988.

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