Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afir...

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Q458752 Direito Tributário
Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre os tributos de competência da União, identificando a alternativa incorreta entre as propostas.

O tema central da questão envolve o conhecimento sobre a competência tributária da União e a aplicação de normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. A legislação aplicável aqui está principalmente na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativa A: "Relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto, alterar as respectivas alíquotas."

Essa afirmação está correta. De acordo com o artigo 153, § 1º da Constituição Federal, é permitido ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI, respeitando as condições e os limites estipulados em lei. Portanto, a justificativa para a alternativa ser considerada incorreta não é válida, tornando a escolha dessa alternativa como a incorreta um erro, uma vez que a alternativa é verdadeira.

Alternativa B: "O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei."

Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 153, III da Constituição Federal, o imposto de renda deve respeitar esses critérios, o que está em consonância com o princípio da capacidade contributiva.

Alternativa C: "O imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel."

Correta. O artigo 153, § 4º, II da Constituição Federal prevê essa isenção, sendo uma norma incentivadora para pequenos produtores rurais.

Alternativa D: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico."

Esta afirmação está incorreta. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são de competência da União, mas não se diz que essa competência é exclusiva. A União pode instituir tais contribuições, mas a expressão "exclusivamente" está em desacordo com a prática legislativa, pois há espaço para a atuação dos Estados e Municípios em outras contribuições, conforme a Constituição.

Alternativa E: "Compete à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio a eles."

Correta. Essa competência está prevista no artigo 149, § 1º da Constituição Federal. A União realmente pode instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário de seus servidores.

Portanto, a alternativa D é a incorreta porque a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não é exclusiva da União, diferentemente do que foi afirmado.

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Incorreto: Letra A

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

b) Art. 153, § 2º O imposto previsto no inciso III [renda e proventos de qualquer natureza]:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

c) Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: 

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

e) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

A) limites da LEI e não do decreto.

A alternativa incorreta é: A, visto que o limite não é estabelecido pelo decreto autônomo, mas sim por lei. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: : § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados: importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. §2º O imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei (letra B). §4º O imposto de propriedade territorial rural ou ITR: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (letra C). Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra D). Art. 149, §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (letra E). Todos os artigos são da CRFB de 1988.

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