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Q2699011 Direito Tributário

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

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CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

       Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

       I - publicação prévia dos seguintes elementos:

       a) memorial descritivo do projeto;

       b) orçamento do custo da obra;

       c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

       d) delimitação da zona beneficiada;

       e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

       II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

       III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

       § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatôres individuais de valorização.

       § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.

Verdadeira: A contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Assim, o erro: A contribuição de melhoria tem como limite individual a despesa realizada, não necessitando observar o acréscimo de valor para cada imóvel

Imposto de contribuição de melhoria

  • Limite total: a despesa realizada

  • Limite individual: o acréscimo o acréscimo de valor para cada imóvel beneficiado

  • Deverá observar requisitos mínimos descritos em lei

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