Embora não integrem a administração indireta, os chamados se...
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.
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Comentários
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Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.
Já a OAB, segundo o STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026/DF), é uma entidade sui generis, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. De acordo com o voto do Ministro Eros Grau, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada".
voltando a questao a OAB é considerada um monstrinho, pois nao se classifica na adm direta nem na indireta,no entanto goza de beneficios especias do governo.
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