Embora não integrem a administração indireta, os chamados se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q150748 Direito Administrativo
Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão está ERRADA apenas por enquadrar a OAB como serviço sociail autônomo.
Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.
Já a OAB, segundo o STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026/DF), é uma entidade sui generis, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. De acordo com o voto do Ministro Eros Grau, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada".
Esse tipo de questão irrita, por isso mesmo que o CESPE perde credibilidade, se dissesse "conforme doutrina majoritária" tudo bem, mas todos sabem que não estando especificado, entre STF e doutrina, deve se adotar o STF. Ter que adivinhar como pensa a digna banca é f***. CESPE pensa que é a "suprema banca".
Segundo entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil possui natureza sui generis, que goza de todas as vantagens das entidades assujeitadas ao regime jurídico de Direito Público, como a imunidade tributária, bem como dos privilégios inerentes às entidades privadas estando desobrigada a realização de licitação e concursos públicos, entre outros. A OAB não é uma entidade da administração indireta da União, a ordem é um serviço público independente, categoria ímpar...
SÓ PARA AUXILIAR: LEMBRANDO QUE NÃO É RECOMENDÁVEL UTILIZAR A EXPRESSÃO SUI GENERIS, E SIM INSTITUIÇÃO IMPAR.

Concordo plenamente com os colegas, aqui é um lugar para compartilhar conhecimento.
voltando a questao a OAB é considerada um monstrinho, pois nao  se classifica na adm direta nem na indireta,no entanto goza de beneficios especias do governo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo