Considerando a Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal de ...
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A questão solicita conhecimento acerca da Resolução CFP 03/2007 que constitui a consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
De acordo com o art 1º, o instrumento regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, com os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
- ERRADO
Conforme art. 71:
Art. 71 - Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.
- ERRADO
Conforme art. 71 § 2º:
§ 2º - A Assembléia de cada Conselho Regional de Psicologia poderá conceder desconto de até 10% (dez por cento), quando o pagamento da cota única for efetuado no mês de janeiro; se o pagamento for efetuado no mês de fevereiro, o desconto deverá ser de até 5% (cinco por cento) não sendo previsto desconto para o pagamento no mês de março.
- ERRADO
Conforme art. 71 § 1º:
§ 1º - No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até 3 parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março.
- ERRADO
Conforme art. 72:
Art. 72 - Os valores em atraso ou em débito, cobrados dos psicólogos inscritos, de acordo com o disposto no Art. 89 caput e § 1º, poderão ser pagos em parcelas, tantas quantas forem fixadas pelo Conselho Regional.
- CERTO
Trata-se da literalidade do art 74:
Art. 74 - O Conselho Regional de Psicologia onde o profissional está inscrito é o responsável pela cobrança dos débitos.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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Resolução CFP Nº 03/2007
Art. 74. O Conselho Regional de Psicologia onde o profissional está inscrito é o responsável pela cobrança dos débitos.
Art. 71, § 1º - No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até 3 parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Sobre a Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia:
A. Incorreta - Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.
B. Incorreta - A Assembléia de cada Conselho Regional de Psicologia poderá conceder desconto de até 10% (dez por cento), quando o pagamento da cota única for efetuado no mês de janeiro; se o pagamento for efetuado no mês de fevereiro, o desconto deverá ser de até 5% (cinco por cento) não sendo previsto desconto para o pagamento no mês de março.
C. Incorreta - No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até 3 parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março.
D. Incorreta - Os valores em atraso ou em débito, cobrados dos psicólogos inscritos, poderão ser pagos em parcelas, tantas quantas forem fixadas pelo Conselho Regional.
E. Correta - O Conselho Regional de Psicologia no qual o profissional esteja inscrito será o responsável por efetivar a cobrança de débitos.
Gabarito: E
no CRP 05/Rio de Janeiro pode ser parcelado em 5 vezes
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