Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princíp...

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Q351749 Direito Administrativo
Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princípios da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.
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No contexto da responsabilidade civil do Estado, é importante compreender que nem sempre o Estado será responsabilizado por danos ocorridos em suas dependências. A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, só se aplica quando há uma ação ou omissão do poder público que resulta em dano ao cidadão.

Na situação apresentada, onde uma pessoa, por sua própria ação, causa um acidente e sofre lesões, não se configura responsabilidade estatal, uma vez que o evento danoso decorreu exclusivamente de sua conduta, sem nenhuma relação com a atuação estatal. Portanto, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado nesse caso.

Pode-se fazer um paralelo com um julgado do CESPE em 2012 para o concurso do TJ-RR para Técnico Judiciário, o qual abordou que a responsabilidade do Estado pode ser atenuada ou mesmo afastada caso haja culpa concorrente ou exclusiva da vítima pelos danos sofridos.

Com base nesses princípios, o entendimento correto é que o Estado não possui responsabilidade pelos prejuízos físicos e patrimoniais do indivíduo que agiu de maneira autônoma e foi o único causador do acidente.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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Culpa exclusiva da vítima - excludente dessa responsabilidade.

Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.

A responsabilidade do estado é excluída por:    CASO FORTUITO;

                                                                            FORÇA MAIOR;

                                                                           CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.


Força pessoal ....

Se assim não fosse, todos que quisessem uma indenização do Estado  iriam a um órgão publico qualquer provocariam um mal a si mesmo e depois entrariam com uma ação contra o Estado..Já imaginaram o problema que o Estado teria com isso??? 



Errada

“[...] Para que ocorra a responsabilidade civil, se faz necessário   a presença de todos os pressupostos, ou seja, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. De modo que se faltar algum desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.

A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas situações, aptas a excluir o nexo de causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

A força maior [...] um fenômeno da natureza, um acontecimento imprevisível, inevitável ou estranho ao comportamento humano, por exemplo, um raio, uma tempestade, um terremoto [...]

O caso fortuito, constitui-se de uma atividade eminentemente humana, proporcionada de resultado danoso e alheia à vontade do agente [...]

O estado de necessidade é outra excludente de responsabilidade que se verifica diante de situações de perigo iminente, não provocado pelo agente, tais como guerras, quando se faz necessário um sacrifício do interesse particular em favor do Poder Público [...]

Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro [...] haverá a quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não poderá ser responsabilizado por fato a que, de qualquer modo, não deu causa [...]”.

Fonte: http://www.faete.edu.br/revista/Prof.%20Dilson.pdf

Bons Estudos!

Raimundo Santos

Art. 37, § 6º, CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Quando o agente causa dano a si mesmo, não há responsabilidade do Estado. Além disso, é preciso considerar a ausência de nexo de causalidade, como mencionado pelos colegas.

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