Considere o seguinte caso hipotético.A Força Nacional está a...
Considere o seguinte caso hipotético.
A Força Nacional está atuando legalmente em Salvador.
O civil “X”, irmão de um Policial Militar do Estado de São
Paulo que integra a Força Nacional, residente na referida
cidade, se envolveu em acidente de trânsito sem vítimas, ao
abalroar o veículo do condutor “Y”. Após se identificar como
irmão do Militar do Estado integrante da Força Nacional, foi
violentamente agredido por “Y”, que confessou ter assim
agido apenas por saber dessa condição. As agressões provocaram
lesões corporais gravíssimas no civil “X”. Diante
do exposto, é correto afirmar que o crime praticado por “Y”
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Gabarito comentado
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Nunca é demais lembrar que o Brasil adotou o critério legal para a definição de crimes hediondos, de modo que, ou bem o crime está listado como tal, ou não será considerado hediondo. Não cabe, em nosso sistema, uma valoração da hediondez do delito em concreto pelo magistrado.
Assim, ao realizar a leitura do enunciado, percebemos que o irmão de um militar integrante da Força Nacional sofreu lesões corporais gravíssimas em virtude de seu parentesco.
Ao proceder à leitura do rol de crimes hediondos, no art. 1° da Lei 8.072/90, percebemos a inclusão,no ano de 2015, do inciso I-A: lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função OU em decorrência dela, OU contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Assim, enquadrando-se o caso hipotético do enunciado ao inciso I-A do rol dos crimes hediondos, temos que a assertiva correta é a letra "D". O crime é hediondo, em virtude de o civil X ter desferido lesões corporais gravíssimas ao colateral de 2° grau de um militar integrante das forças armadas, unicamente em razão da função exercida pelo irmão.
GABARITO: LETRA D
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Gab. D
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima( lei dos crimes hediondos)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
A lesão deve ser doloso de natureza gravíssima ou seguida de morte.
Trata-se de alteração legislativa recente, buscando proteger as famílias dos policiais
Abraços
Luiz Flávio Gomes, Ficha Limpa, Hoje Homem de Posse, uma Época Estudou no Exterior.
L de Luiz¨>LATROCÍNIO;
F de Flávio >FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
G de Gomes> Genocídio;
F de ficha> FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
L de limpa> LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares";
H de hoje >HOMICÍDIO - em grupo de extermínio;
H de homem >Homicídio qualificado;
P de Posse > Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito
EP de época > Epidemia com resultado morte;
ESTU de estudou > ESTUPRO ( na modalidade comum e de vulnerável);
EXT de extorsão > EXTORSÃO (mediante sequestro, na forma qualificada e com resultado morte).
Letra D
Lesão Corporal dolosa de Natureza Gravíssima.
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
A lesão deve ser doloso de natureza gravíssima ou seguida de morte.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Trata - se de recente alteração legislativa a qual merece algumas observações:
- Só será Crime Hediondo se for homicídio, lesão corporal GRAVÍSSIMA (NÃO GRAVE!!!!), ou lesão corporal seguida de morte de agente ou familiar EM RAZÃO DA FUNÇÃO, de servidor de força de segurança;
- Em relação ao familiar, este deverá ser CONSANGUÍNEO até terceiro grau (DEIXA - SE AQUI UMA INDAGAÇÃO! E O FILHO ADOTADO?);
- O integrante das forças de segurança deverá ser algum dos elencados nos arts. 142, e 144, ambos da CF/88; integrantes do sistema prisional, ou da Força Nacional de Segurança Pública (ASSIM NÃO CABE EM RELAÇÃO A GUARDA MUNICIPAL CONFORME DOUTRINA MAJORITÁRIA).
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