No que concerne à (in)controlabilidade judicial dos atos ad...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A - ERRADA - o controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de legalidade, não podendo adentrar na esfera inerente ao mérito administrativo. demais,
B - ERRADA - vide letra A.
C - ERRADA - ao poder judiciário é permitido o controle de legalidade do mérito administrativo.
D - CERTA - é pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos.
E - ERRADA - é permitido ao poder judiciário exercer controle de legalidade diante de atos omissivos da administração pública, como por exemplo a ausência de manifestação do poder público na análise de um recurso administrativo.
Gabarito da banca e do professor: D
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GABARITO: LETRA D
De fato, a doutrina moderna e majoritária hoje defende a possibilidade do controle judicial sobre os atos administrativos. A discussão central, na verdade, é quanto aos limites do controle, entendendo-se que é possível o controle judicial até mesmo dos atos discricionários, de maneira excepecional, quando o administrador, ao praticar ato discricionário, extrapola os limites explícitos e implícitos contidos na lei, bem como os limites fixados pelos princípios constitucionais fundamentais.
A jurisprudência tem admitido o controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário, ao argumento de que todo ato administrativo deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para análise a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou se ocorreu desvio de finalidade, haja vista que a violação a estes princípios ou aos demais princípios correlatos a atividade administrativa culminará na ilegalidade do ato que foi praticado sob o manto da “conveniência e da oportunidade”.
Fonte: minha cabeça e anotações.
Abraços.
Alguém sabe porque a C está errada ?
GABARITO: D
O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/
A C está errada, pois, apesar de não possuir a mesma amplitude que a Administração tem no controle dos atos, o Judiciário, no exercício do controle externo, pode avaliar a correspondência entre os motivos expostos pela Adm. Púb. e a existência do fato que justifica a sua edição. Nesse caso em específico (e excepcional), fundamentado na Teoria dos Motivos Determinantes, o Judiciário avaliaria (ingeria) o chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO do ato.
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