A fiscalização desempenhada pelo gestor acerca da execução ...
Gabarito: C.
É interno, pois está sendo exercido dentro da mesma estrutura do fiscalizado (autarquia).
Deriva do poder hierárquico que o superior (gestor) exerce sobre seus subordinados.
É concomitante (pari passu), pois ocorre de forma tempestiva, durante a execução do contrato.
PS*: Se fosse externo, seria finalístico, e a relação seria de vinculação, não subordinação.
Fonte: anotações pessoais.
Qualquer erro, é só avisar! Bons estudos!
GABARITO: C
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
– exercido de forma integrada entre os Poderes
– responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/amp/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady
GAB: C
- Interno: porque é no âmbito do mesmo órgão (autarquia)
- Poder hierárquico: pode atuar sobre os administrados ou terceiros com vínculo especial com a Adm. Publica (ex.: concessionarias, prestadores de serviços)
- Concomitante: pois nesse caso a fiscalização não está ocorrendo nem antes ou depois do contrato, mas dentro do prazo da execução dos serviços
Não esquecer que o controle finalístico é externo e limitado. As pessoas jurídicas da Administração Indireta são controladas finalisticamnete pela Administração Direta, não havendo hierarquia entre elas, pois não há subordinação.
GABARITO - C
Controle da administração pública:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
a) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Importante relembrar que as entidades descentralizadas não estão submetidas à sujeição hierárquica em relação ao Poder Central, inexistindo controle por subordinação da Administração direta sobre a indireta. Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;
quanto ao momento de exercício:
a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;
b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;
c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.
Bons estudos!!
"O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura que se insere o órgão controlado. É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sore o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta"
(Di Pietro,Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021)
Acho que essa assertiva até agora, foi uma das melhores feita pela BANCA QUADRIX.... O resto! ahhhh. Só se trocaram os examinadores. hahahaha
Justiça e salvação em DEUS grande e eterno obrigado vida e tudo
Quanto à localização do órgão controlador, o controle da Administração é classificado em controle interno e externo. Controle interno é o controle realizado por órgão do mesmo Poder ou entidade controlada. Já o controle externo é realizado por órgão que não pertence ao Poder ou entidade controlada.
Quanto à amplitude, o controle é classificado em controle hierárquico e controle finalístico. O controle hierárquico é aquele exercido pelas autoridades e órgãos públicos sobre os órgãos e agentes públicos que lhe são subordinados. Já o controle finalístico é aquele exercido pela Administração Pública Direta sobre entidade da Administração Pública Indireta.
Quanto ao momento do exercício do controle, este pode ser prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e subsequente ou corretivo (a posteriori). O controle prévio é realizado antes da prática do ato controlado. O controle concomitante é exercido durante a prática do ato controlado. Já o controle subsequente é exercido após a prática do ato.
O controle da execução de contrato administrativo exercido pela autoridade gestora do contrato é interno, dado que a autoridade gestora que pertence ao mesmo Poder ou entidade que executa o contrato. É controle hierárquico, dado que o gestor controla os atos de seus subordinados que atuam na execução do contrato e também da contratada. E é controle concomitante, dado que exercido durante a execução do contrato. Logo, a resposta da questão é alternativa C.
Gabarito do professor: C.