A fiscalização desempenhada pelo gestor acerca da execução ...
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Gabarito comentado
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Quanto à localização do órgão controlador, o controle da Administração é classificado em controle interno e externo. Controle interno é o controle realizado por órgão do mesmo Poder ou entidade controlada. Já o controle externo é realizado por órgão que não pertence ao Poder ou entidade controlada.
Quanto à amplitude, o controle é classificado em controle hierárquico e controle finalístico. O controle hierárquico é aquele exercido pelas autoridades e órgãos públicos sobre os órgãos e agentes públicos que lhe são subordinados. Já o controle finalístico é aquele exercido pela Administração Pública Direta sobre entidade da Administração Pública Indireta.
Quanto ao momento do exercício do controle, este pode ser prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e subsequente ou corretivo (a posteriori). O controle prévio é realizado antes da prática do ato controlado. O controle concomitante é exercido durante a prática do ato controlado. Já o controle subsequente é exercido após a prática do ato.
O controle da execução de contrato administrativo exercido pela autoridade gestora do contrato é interno, dado que a autoridade gestora que pertence ao mesmo Poder ou entidade que executa o contrato. É controle hierárquico, dado que o gestor controla os atos de seus subordinados que atuam na execução do contrato e também da contratada. E é controle concomitante, dado que exercido durante a execução do contrato. Logo, a resposta da questão é alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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Gabarito: C.
É interno, pois está sendo exercido dentro da mesma estrutura do fiscalizado (autarquia).
Deriva do poder hierárquico que o superior (gestor) exerce sobre seus subordinados.
É concomitante (pari passu), pois ocorre de forma tempestiva, durante a execução do contrato.
PS*: Se fosse externo, seria finalístico, e a relação seria de vinculação, não subordinação.
Fonte: anotações pessoais.
Qualquer erro, é só avisar! Bons estudos!
GABARITO: C
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
– exercido de forma integrada entre os Poderes
– responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/amp/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady
GAB: C
- Interno: porque é no âmbito do mesmo órgão (autarquia)
- Poder hierárquico: pode atuar sobre os administrados ou terceiros com vínculo especial com a Adm. Publica (ex.: concessionarias, prestadores de serviços)
- Concomitante: pois nesse caso a fiscalização não está ocorrendo nem antes ou depois do contrato, mas dentro do prazo da execução dos serviços
Não esquecer que o controle finalístico é externo e limitado. As pessoas jurídicas da Administração Indireta são controladas finalisticamnete pela Administração Direta, não havendo hierarquia entre elas, pois não há subordinação.
GABARITO - C
Controle da administração pública:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
a) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Importante relembrar que as entidades descentralizadas não estão submetidas à sujeição hierárquica em relação ao Poder Central, inexistindo controle por subordinação da Administração direta sobre a indireta. Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;
quanto ao momento de exercício:
a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;
b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;
c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.
Bons estudos!!
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