O contrato didático, segundo Brousseau, é um conjunto recípr...

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Q2813552 Pedagogia

O contrato didático, segundo Brousseau, é um conjunto recíproco de comportamentos esperados entre alunos e professor, sendo mediados pelo saber. Com isso, ele pode ser entendido como um instrumento que auxilia na análise das relações professor, aluno e saber.

O principal aspecto em que se baseia o contrato didático é

Alternativas

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Alternativa correta: A

Vamos entender melhor por que a alternativa A é a correta e analisar as demais alternativas.

O conceito de contrato didático foi desenvolvido por Guy Brousseau e refere-se a um conjunto de expectativas e comportamentos mútuos entre professores e alunos, mediados pelo saber. Este contrato não é formal, mas tácito, e emerge da interação constante no ambiente educacional.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A menciona a negociação e explicitação das regras, que são essenciais para estabelecer a função de cada participante no processo de ensino e aprendizagem. Isso está em consonância com a definição de contrato didático, pois envolve a criação de um entendimento mútuo sobre o que se espera do professor e dos alunos, promovendo uma relação mais clara e estruturada.

Alternativas incorretas:

B: A alternativa B menciona a motivação, destacando um caráter unilateral de construção do saber. No entanto, o contrato didático é essencialmente bilateral, envolvendo expectativas e comportamentos tanto do professor quanto dos alunos, não refletindo, portanto, um processo unilateral.

C: A alternativa C refere-se à ludicidade e a um método tradicional que burocratiza a criatividade do aluno. Isso não está relacionado com o conceito de contrato didático, que não se destina a burocratizar, mas sim a esclarecer as expectativas mútuas e facilitar o aprendizado.

D: A alternativa D aborda o trabalho coletivo com o objetivo de desenvolver a individualidade do aluno. Embora o trabalho coletivo possa ser uma parte do ambiente educacional, o contrato didático se concentra nas regras e expectativas explícitas entre professor e aluno, não diretamente no trabalho coletivo.

E: A alternativa E menciona o aspecto legal, vinculando-o à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Porém, a LDB não trata especificamente do contrato didático como delineado por Brousseau. O contrato didático é uma construção teórica pedagógica, não legal.

Portanto, a alternativa que melhor representa o principal aspecto do contrato didático, conforme Brousseau, é a alternativa A.

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