Considere o seguinte caso hipotético.A velocidade máxima per...
Considere o seguinte caso hipotético.
A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h.
“Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A,
atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante
do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime
culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é
correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de
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Gabarito comentado
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O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
- Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa
- A composição civil dos danos
- A transação penal
Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Logo, em nossa situação hipotética temos o crime de lesão corporal culposa em que Não dependerá de representação e não será possível a transação penal ou a composição civil dos danos, uma vez que o agente cometeu o crime transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Desta forma, a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito da questão - Letra C
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Comentários
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Gab.: C
Conforme o §1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.
Porém, o próprio §1º proíbe a incidência de transação penal e composição civil no delito de lesão corporal culposa, assim como se torna pública incondicionada a respectiva ação penal quando o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
No caso da questão, o agente estava a 120 km/h numa via cuja velocidade máxima é de 50km/h, sendo esta uma hipótese de não incidência da composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima.
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
Gab. C
Complementando os comentários dos colegas:
Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor:
NÃO aplicará JECRIM
- Regra Geral – Ação Penal Pública condicionada;
- Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:
a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente (RACHA);
c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. (exemplo da questão, em que a velocidade máxima permitida para a via era de 50 km, porém o agente foi flagrado transitando a 120 km/h).
Abraço e bons estudos.
A ação penal nos crimes de trânsito são, em regra, públicas incondicionadas
Exceção: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Abraços
A questão exige simplesmete conhecimento acerca do artigo 291 do CTB. É isso que o examinador quer do candidato.
Borá!
Só para fixar o raciocínio e não permitir dúvidas na hora de uma prova.
A ação penal é de regra INCONDICIONADA no CTB.
Ocorre que nas lesões culposas o legislador, por uma política criminal, afrouxou a regra geral (incondicionada) para permitir a composição civil, a transação e a conveniência e oportunidade da vítima(a ação passa a ser condicionada).
§1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.
Porém, quando a lesão corporal culposa envolver ÁLCOOL, RACHA e VELOCIDADE ACIMA DE 50 KM DO PERMITIDO, o legislador retornou para a regra, qual seja, a ação INCONDICIONADA.
Portanto, a regra é incondicionada, salvo as exceções referentes à lesão leve e culposa sem a presença das agravantes alhures mencionadas.
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