Considere o seguinte caso hipotético.A velocidade máxima per...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886383 Legislação de Trânsito

Considere o seguinte caso hipotético.


A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com a situação hipotética, “Y” conduzia seu veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via em 70 km/h. Atropelou “Z”, causando-lhe lesões corporais.
 

O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
- Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa
- A composição civil dos danos
- A transação penal

 
Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).    
   
 
Logo, em nossa situação hipotética temos o crime de lesão corporal culposa em que Não dependerá de representação e não será possível a transação penal ou a composição civil dos danos, uma vez que o agente cometeu o crime transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

 
Desta forma, a única alternativa correta é a letra C.


 
 
Gabarito da questão - Letra C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.: C

 

 

Conforme o §1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.

 

 Porém, o próprio §1º proíbe a incidência de transação penal e composição civil no delito de lesão corporal culposa, assim como se torna pública incondicionada a respectiva ação penal quando o agente estiver:

 

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

 

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

 

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

 

No caso da questão, o agente estava a 120 km/h numa via cuja velocidade máxima é de 50km/h, sendo esta uma hipótese de não incidência da composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima.

 

 

 

Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

Gab. C

 

Complementando os comentários dos colegas:

 

Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor:

 

NÃO aplicará JECRIM

 

Regra Geral – Ação Penal Pública condicionada;

 

- Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:

 

a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente (RACHA);

c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. (exemplo da questão, em que a velocidade máxima permitida para a via era de 50 km, porém o agente foi flagrado transitando a 120 km/h).

 

 

Abraço e bons estudos.

A ação penal nos crimes de trânsito são, em regra, públicas incondicionadas

Exceção:     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Abraços

A questão exige simplesmete conhecimento acerca do artigo 291 do CTB. É isso que o examinador quer do candidato.

Borá!

 

Só para fixar o raciocínio e não permitir dúvidas na hora de uma prova.

A ação penal é de regra INCONDICIONADA no CTB.

Ocorre que nas lesões culposas o legislador, por uma política criminal, afrouxou a regra geral (incondicionada) para permitir a composição civil, a transação e a conveniência e oportunidade da vítima(a ação passa a ser condicionada). 

 §1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.

Porém, quando a lesão corporal culposa envolver ÁLCOOL, RACHA e VELOCIDADE ACIMA DE 50 KM DO PERMITIDO, o legislador retornou para a regra, qual seja, a ação INCONDICIONADA.

Portanto, a regra é incondicionada, salvo as exceções referentes à lesão leve e culposa sem a presença das agravantes alhures mencionadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo