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Q593420 Direito Constitucional
Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.
Alternativas

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A questão aborda a temática “classificação das constituições”. Analisemos cada uma das assertivas:

Alternativa “a”: está incorreta.  No que pese ser verdadeira a afirmação de que o constitucionalismo moderno consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da sociedade – por exemplo a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 – não está correto afirmar que a base deste constitucionalismo é consuetudinária (pautada nos costumes).

Alternativa “b”: está incorreta.  Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

Alternativa “c”: está incorreta. Na Constituição Semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso.

Alternativa “d”: está correta. A Constituição Garantia, também denominada "Constituição-quadro", restringe o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. A constituição dirigente, por sua vez, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

Alternativa “e”: está incorreta. A questão da Constituição escrita enquanto doada de segurança jurídica já foi questão abordada em concurso pela banca ESAF (AFRFB/2009). Costuma-se dizer que as constituições escritas apresentam efeito “racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade”, visto que o fato de estarem positivadas, escritas em local determinado, garante que a mudança de seu conteúdo seja mais difícil (rigidez constitucional) gerando segurança.

Gabarito: letra “d”.


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Comentários

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gabarito: D

b) ERRADA.
Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), quanto à forma as constituições podem ser classificadas em: escritas e não escritas.
Segundo a autora, Constituição não escrita "é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais. Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis".

c) ERRADA.
Conforme Nathalia Masson, quanto à estabilidade ou mutabilidade as constituições podem ser classificadas em: imutáveis, transitoriamente imutáveis, fixas, rígidas, flexíveis, transitoriamente flexíveis  e semirrígidas.
Segundo a autora: "Estamos diante de uma Constituição semirrígida - também conhecida como semiflexível - quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso".

e) ERRADA.
Conforme Nathalia Masson: "Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única. A elaboração do texto pelo órgão constituinte se dá num momento único, 'de um jato', conforme o magistério da doutrina. Segundo o autor português J. J. Gomes Canotilho estas Constituições são instrumentais e conferem ao documento constitucional vantajosos atributos, tais como o efeito racionalizador, o efeito estabilizante, a segurança jurídica, a calculabilidade e a publicidade das normas".

Letra (d)


Complementando o excelente comentário da colega:


Outra classificação opõe as constituições-garantia, ou estatutárias, às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições-garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.


Essa disjunção de modelos de Constituição para efeitos taxinômicos não deve levar o observador a perder de vista que todas as constituições fazem opções ideológicas sobre o papel do Estado nos planos social e econômico. Até quando não o expressam, assumem, nesse silêncio mesmo, uma opção política, vinculada a uma dada ideia sobre o que deve incumbir aos poderes públicos. De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma  concepção liberal da política, enquanto que a constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem clara propensão dirigente.


Fonte: Curso de Direito Constitucional, pág 65 e 66, Gilmar Ferreira Mendes, 2012

Classificação quanto à finalidade:

As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, 

dirigente ou balanço.

a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as 

liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde 

ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de 

primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do 

século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de 

negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a 

omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos 

contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem 

nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas 

programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes 

as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma 

atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição

Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente. 

Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo 

(início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de 

segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos 

de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, 

como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento 

jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. 

Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu 

texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, 

podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, 

da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, 

essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em 

um dado momento.


voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa 

ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais 

finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem


Os comentário são ótimos. A letra E está errada, pois a constituição escrita tem uma normatividade mais segura, haja vista a clara facilidade de verificar se o seu teor está sendo aplicado no caso concreto ou não.

QUANTO À FINALIDADE OU FUNÇÃO
Garantia - Se preocupa em limitar os poderes do Estado. Estabelecendo o que o Estado não pode fazer através do estabelecimento de direitos fundamentais. É voltada para o passado. Ex: Constituição Americana.

Dirigente - Não só está preocupado em garantir o mínimo, mas principalmente o máximo existencial, preocupando-se com o passado, presente e futuro. Traz o direcionamento no que tange à atuação dos governantes, objetivando o melhor cumprimento das finalidades coletivas.

Balanço - São aquelas que buscam fazer uma análise e uma regulamentação do momento presente. Não se preocupam em garantir conquistas passadas. Buscam regular o presente. Não impõe normas futuras. Característica dos Estados comunistas.

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