Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Crimes funcionais próprios, puros ou propriamente ditos são aqueles nos quais, faltando a qualidade de funcionário público a pelo menos um dos concorrentes, não haverá qualquer tipicidade penal. Um bom exemplo é o crime de prevaricação do artigo 319 do CP. Crimes funcionais impróprios, impuros ou impropriamente ditos são aqueles em que, desaparecendo a qualidade de servidor ao agente, a conduta manter-se-á criminosa, porém, será desclassificada para outro tipo penal (CUNHA, 2019, p. 808).
O peculato é um exemplo de crime funcional impróprio, pois, quando nenhum dos agentes for funcionário público, a conduta será desclassificada para um crime de apropriação indébita do artigo 168 do CP.
A- Errado. Tal desclassificação ocorre nos crimes funcionais impróprios.
B- Correto. O concurso de pessoas é possível nos crimes funcionais (próprios ou impróprios) por força do art. 30 do Código Penal.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
C- Errado. Os crimes funcionais próprios somente podem ser praticados pelo particular quando este atua em concurso de pessoas.
D- Errado. O particular praticará o crime para o qual o delito funcional impróprio seria desclassificado na ausência da figura do funcionário público.
E- Errado. A ausência do funcionário público leva à atipicidade relativa (desclassificação).
Gabarito do professor: B
REFERÊNCIAS
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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Comentários
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Nos crimes funcionais próprios ou puros ou propriamente ditos, faltando a qualidade de
funcionário público ao autor do delito, o fato passa a ser tratado como um indiferente penal, não se
subsumindo a nenhuma outra figura típica (atipicidade absoluta). Ex: o crime de prevaricação – art. 319
do CP.
Já nos crimes funcionais impróprios ou impuros desaparecendo a qualidade de funcionário
público, descaracteriza-se o crime funcional, mas a conduta é desclassificada para outro tipo penal
incriminador (atipicidade é relativa). Ex: o crime de peculato-furto – art. 312, § 1º do CP.
Obrigada
GABA B
sintetizando para os qColegas
CRIMES FUNCIONAIS
- PRÓPRIOS
é INDISPENSÁVEL a qualidade de funcionário público, a exclusão desta qualidade torna atípico o crime, passando a não existir.
Ex. Prevaricação - Art. 319 CP (se não for cometido por funcionário público, o fato torna-se atípico)
- IMPRÓPRIOS
excluindo a qualidade de funcionário o tipo penal passa para outra classificação.
Ex. Se não for cometido por funcionário público, passa a ser apropriação indébita ou furto.
CUIDADO!
a questão está correta porque fala em coautoria e participe o que é possível justamente por essa qualidade de servidor público que se comunica ao coautor ou participe, mas lembrando que ele tem que ter ciência de tal condição.
isso está lá na parte geral do código penal, artigo 30.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
pertencelemos!
Alguém poderia explicar a (C) e a (D)
Se quem auxilia não sabe da condição de funcionário publico, então como sua conduta será classificada?
Qual é o erro da A? ela não descreve o crime funcional próprio corretamente?
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